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IRREGULARIDADE EM BENEFÍCIOS

Justiça condena ex-servidora do INSS e mais cinco por fraude de R$ 970 mil

Esquema envolvia concessão irregular de benefícios em Novo Hamburgo. Aposentadoria foi cassada pela Justiça

Imagem do aplicativo Meu INSS aberto em um smartphone, mostrando a tela de acesso ao sistema.
Crédito: INSS, Previdência Social / Divulgação

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, condenou uma ex-servidora do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e outras cinco pessoas por atos de improbidade administrativa. A decisão é do juiz Nórton Luís Benites.

De acordo com o processo, a ex-servidora usou seu acesso aos sistemas do INSS para conceder irregularmente nove benefícios previdenciários. As fraudes contaram com a participação de intermediários e beneficiários, que atuavam em conluio com ela. O prejuízo ao erário foi calculado em quase R$ 970 mil em valores atualizados até 2024.

A ação foi movida pelo próprio INSS, após apuração interna por meio de um PAD (procedimento administrativo disciplinar). O caso, porém, está relacionado a um outro processo anterior, que envolvia emissão irregular de PABs (Pagamentos Alternativos de Benefícios) e também resultou em condenações.

Desvio de função e favorecimento

Durante o julgamento, a ex-servidora e um dos réus confessaram os crimes e demonstraram arrependimento. Os demais negaram dolo, alegando que a irregularidade não configuraria ato de improbidade. O juiz, no entanto, considerou as provas suficientes e destacou que houve desvio da função pública com favorecimento indevido.

A sentença determina que os réus ressarçam integralmente os valores desviados. A ex-servidora terá de pagar multa equivalente a 100% do dano causado, enquanto os demais pagarão 50%.

Além da obrigação de ressarcir o INSS, todos os envolvidos receberam penas de suspensão dos direitos políticos e proibição de firmar contratos com o poder público. A cassação da aposentadoria da ex-servidora também ficou mantida pela Justiça.

A decisão ainda é passível de recurso no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

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