
Uma nova diretriz brasileira de manejo da pressão arterial passa a considerar a aferição 12 por 8 não mais como pressão normal, mas como indicador de pré-hipertensão. O documento foi elaborado pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, pela Sociedade Brasileira de Nefrologia e pela Sociedade Brasileira de Hipertensão.
De acordo com a Diretriz Brasileira de Hipertensão Arterial 2025, a reclassificação tem como objetivo identificar precocemente indivíduos em risco e incentivar intervenções mais proativas e não medicamentosas no intuito de prevenir a progressão do quadro de hipertensão dos pacientes.
A partir de agora, portanto, para que a aferição passe a ser considerada pressão normal, ela precisa ser inferior a 12 por 8. Valores iguais ou superiores a 14 por 9 permanecem sendo considerados quadros de hipertensão em estágios 1, 2 e 3, a depender da aferição feita pelo profissional de saúde em consultório.
A Sociedade Brasileira de Cardiologia avaliou o documento como fundamental no sentido de orientar a prática clínica de cardiologistas em todo o país. “Atualização essencial para quem busca fazer medicina baseada em evidências e alinhada às recomendações mais recentes”, postou a entidade.
Confira como ficou a nova classificação da pressão arterial:
| Classificação | Sistólica (PAS) | Diastólica (PAD) |
|---|---|---|
| Normal | menor que 120 mmHg | e menor que 80 mmHg |
| Pré-hipertensão | 120–139 mmHg | e/ou 80–89 mmHg |
| Hipertensão Estágio 1 | 140–159 mmHg | e/ou 90–99 mmHg |
| Hipertensão Estágio 2 | 160–179 mmHg | e/ou 100–109 mmHg |
| Hipertensão Estágio 3 | igual ou acima de 180 mmHg | e/ou 110 mmHg ou mais |
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