ECONOMIA

Congresso promulga PEC que retira precatórios do teto de gastos a partir de 2026

Emenda dá fôlego fiscal a estados e municípios e permite parcelar dívidas com a União

Crédito: Carlos Moura/Agência Senado
Crédito: Carlos Moura/Agência Senado

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (9) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 66/2023, que retira os precatórios federais do limite de despesas primárias a partir de 2026. A medida também autoriza parcelamentos de dívidas previdenciárias de estados, municípios e consórcios públicos com a União.

Aprovada por ampla maioria, a proposta alivia o orçamento dos entes federativos, permitindo que os pagamentos de precatórios sejam feitos em parcelas menores e prazos mais longos. No caso do governo federal, a exclusão dessas despesas do teto facilita o cumprimento das metas fiscais do novo arcabouço.

O que muda com a PEC

Os precatórios são dívidas judiciais definitivas que a União, estados e municípios devem pagar após condenação judicial. A partir de 2026, esses pagamentos não estarão mais incluídos no teto de gastos da União, dando maior flexibilidade orçamentária ao Executivo Federal.

A partir de 2027, o texto prevê que 10% do estoque de precatórios sejam reintegrados gradualmente às metas fiscais definidas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). De acordo com o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), a promulgação “representa uma saída institucional para um dos problemas mais antigos da República”.

Limite para estados e municípios

A PEC também estabelece um modelo escalonado para os entes subnacionais. O valor máximo que poderá ser pago em precatórios dependerá do estoque de dívidas em relação à RCL (receita corrente líquida) do ano anterior. Se esse estoque for inferior a 15% da RCL, o pagamento anual será limitado a 1% da receita. Esse percentual cresce até atingir 5% para dívidas acima de 85% da RCL.

O cálculo do estoque será corrigido pelo índice mais baixo entre a taxa Selic e o IPCA + 2% ao ano, atualizado de forma simples.

Regularização de dívidas previdenciárias

O texto também autoriza o parcelamento de dívidas previdenciárias com o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e com os RPPS (Regimes Próprios). A renegociação poderá ser feita em até 300 parcelas mensais, prorrogáveis por mais 60 meses. O valor de cada prestação será limitado a 1% da RCL do ente.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou que as mudanças conferem previsibilidade fiscal aos municípios. Conforme ele, a PEC “abre uma janela de oportunidade para reorganizar as contas e buscar equilíbrio atuarial”.

Salário-maternidade e espaço fiscal

A PEC inclui ainda a possibilidade de que os créditos suplementares e especiais abertos em 2025 passem a compor o limite de despesas a partir de 2026. Com isso, o governo federal poderá acomodar precatórios e decisões judiciais no orçamento.

Uma dessas decisões é o pagamento de R$ 12 bilhões em salário-maternidade, resultado de julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que garantiu o benefício a seguradas com apenas uma contribuição ao INSS.

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