Carregando anúncio…
Corsan Aegea — campanha 300x280

CASO KISS

Justiça concede semiaberto a quarto réu condenado no caso da Boate Kiss

Decisão segue redimensionamento das penas feito pelo TJ-RS em 26 de agosto

Depoimento do réu Mauro Hoffmann. Ao fundo, no monitor, o Juiz Orlando Faccini Neto. Crédito: Juliano Verardi / Imprensa TJRS
Depoimento do réu Mauro Hoffmann. Ao fundo, no monitor, o Juiz Orlando Faccini Neto. Crédito: Juliano Verardi / Imprensa TJRS

A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a progressão de regime para o semiaberto de Mauro Londero Hoffmann, um dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (8) pelo Juiz de Direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre.

A medida segue o que foi determinado pela 1ª Câmara Especial Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que no dia 26 de agosto redimensionou as penas aplicadas aos réus do caso. Na última sexta-feira (6), os outros três condenados — Elissandro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão — também tiveram direito ao semiaberto reconhecido.

No caso de Hoffmann, a pena original de 19 anos e 6 meses de prisão foi reduzida para 12 anos, em regime fechado inicialmente. Como a condenação foi por homicídio simples, a progressão depende do cumprimento de 1/6 da pena. O Juiz considerou que esse requisito foi atingido em 11 de agosto de 2024, uma vez que Hoffmann já cumpriu 3 anos, 1 mês e 1 dia no regime fechado.

Negativa para o regime aberto

O magistrado negou, no entanto, o pedido da defesa para que o réu fosse transferido diretamente ao regime aberto, por não ter alcançado o tempo mínimo exigido para essa modalidade.

Também foi indeferido o pedido do Ministério Público para a realização de exame criminológico. O Juiz destacou a ausência de faltas disciplinares, o bom comportamento no sistema prisional e a remição da pena por trabalho, estudos e leitura como elementos suficientes para justificar a progressão.

O pedido para que Hoffmann utilize tornozeleira eletrônica será analisado separadamente pela 3ª Vara de Execuções Criminais da Capital, que gerencia as vagas no regime semiaberto masculino.

Seu negócio no Agora RS!

Fale com nosso time comercial e descubra como veicular campanhas de alto impacto, personalizadas para o seu público.