DECISÃO JUDICIAL

Justiça suspende desocupação da Casa Mirabal e cobra plano da Prefeitura

Decisão cobra dados sobre acolhimento, destino e continuidade do serviço voltado a vítimas de violência

Fachada da Casa de Referência Mulheres Mirabal. Crédito: Mariana Alves
Fachada da Casa de Referência Mulheres Mirabal. Crédito: Mariana Alves

A Justiça suspendeu, na manhã desta quinta-feira (28), a ordem de desocupação voluntária da Casa Mirabal, localizada na rua Souza Reis, em Porto Alegre. O processo envolve diretamente políticas públicas de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica.

A medida foi tomada pela juíza Natasha Kolinski Vielmo Camara, da 5ª Vara da Fazenda Pública, após recurso apresentado pela defesa da entidade.

A decisão anterior, de 13 de agosto, havia determinado o cumprimento da reintegração de posse do imóvel, a pedido do Município de Porto Alegre. O julgamento anterior tinha como base decisão definitiva do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Estado).

No entanto, ao analisar os novos argumentos, a magistrada apontou omissão no despacho anterior. Diante disso, suspendeu temporariamente os efeitos da decisão e determinou que a Prefeitura de Porto Alegre apresente esclarecimentos em até 15 dias. Entre as exigências estão:

  • número de pessoas atualmente acolhidas no imóvel, com identificação (nome, idade, sexo e situação de vulnerabilidade);
  • destino previsto para cada pessoa;
  • condições dos locais alternativos de acolhimento;
  • e quais ações serão adotadas para assegurar a continuidade do trabalho realizado pela Casa Mirabal.

A juíza destacou que a suspensão leva em conta a natureza da demanda, voltada ao atendimento de mulheres em situação de vulnerabilidade. O Ministério Público será intimado após a entrega das informações, conforme a decisão judicial.

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