DECISÃO JUDICIAL

Justiça vê impacto ambiental e suspende licença da Usina Candiota III

Decisão cita aumento de emissões de gases e exige medidas até 2026 no Rio Grande do Sul.

Usina Termelétrica de Candiota. Crédito: Camila Domingues/Palácio Piratini
Usina Termelétrica de Candiota. Crédito: Camila Domingues/Palácio Piratini

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão imediata das licenças da Usina Termelétrica Candiota III e da Mina de Carvão Mineral Candiota, no município de Candiota, na região da Campanha. A decisão da juíza Rafaela Santos Martins da Rosa foi publicada na sexta-feira (22).

A medida atende a uma ação civil pública ajuizada por entidades ambientais que apontam descumprimentos na legislação climática e ambiental. Foram citadas falhas no licenciamento por parte de órgãos como Ibama e Fepam, além da ausência de critérios relacionados ao impacto climático nos empreendimentos.

A sentença reconhece o caso como litígio climático de cunho estrutural, com base nos relatórios do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima). A juíza destacou que a operação da mina e da usina contribui significativamente para a emissão de gases de efeito estufa. E, portanto, leva ao agravamento da crise climática no RS.

A magistrada mencionou eventos extremos recentes no Estado, como a sequência de secas entre 2020 e 2024 e as enchentes de 2024 e 2025, que atingiram 90% dos municípios. A queima de carvão foi apontada como uma das principais fontes de emissão de gases nocivos à atmosfera.

Condicionantes climáticas

A mina pertence à CRM (Companhia Riograndense de Mineração). A usina, que operava sob gestão da Eletrobras CGT Eletrosul, foi vendida em 2024 para a Âmbar Uruguaiana Energia S.A. As licenças vigentes haviam sido concedidas pela Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler) e pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

A Justiça determinou que ambas as licenças sejam suspensas até a inclusão de condicionantes climáticas, com prazo final para regularização em 31 de janeiro de 2026. Caso contrário, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.

A decisão também obriga a União e o Estado do RS a apresentarem, até a mesma data, um plano conjunto de transição energética justa voltado ao setor do carvão mineral. Se não cumprirem, os entes federativos também estarão sujeitos à multa diária.

Mudanças no Fórum Gaúcho de Mudanças Climáticas

O Estado do RS deverá ainda reformular a composição do FGMC (Fórum Gaúcho de Mudanças Climáticas), garantindo paridade entre representantes da sociedade civil, ciência e poder público, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia.

Duas audiências judiciais estão marcadas para acompanhar a execução das medidas: uma em outubro e outra em dezembro de 2025. Cabe recurso da decisão ao TRF-4 (TRF da 4ª Região).

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