STF indefere liminar do Executivo para impedir reajuste para demais poderes

O STF (Supremo Tribunal Federal) indeferiu o pedido de liminar do Poder Executivo gaúcho que tentava impedir o reajuste salarial para os demais poderes, aprovado pela Assembleia Legislativa do RS, por duas vezes. A decisão foi proferida pelo ministro Luiz Fux.
A ADI (Ação Direta de Institucionalidade) visava impedir os aumentos para o Judiciário, Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado. O mérito da questão ainda será apreciado pelo presidente pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) sustentava, na ação, que as leis aprovadas pelo Legislativo ferem a Constituição de 1988. O governo afirmava que dar a revisão da inflação para os outros poderes prejudica o cumprimento das obrigações do Executivo.

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O reajuste já havia sido vetado por Sartori, reenviado à Assembleia e foi promulgado pelos deputados. Sartori disse que não iria promulgar a decisão do Legislativo. Sartori diz que, diante da crise financeira do Estado – que impõe parcelamento de salários e da falta de capacidade de reposição dos salários –, os reajustes são “inoportunos”.
As recomposições de 8,13% são retroativas a janeiro e, somadas, podem ter impacto superior a R$ 180 milhões em 2016. Os gastos com pessoal já somam 75% da arrecadação, segundo o governo. “Fizemos a nossa parte, pedindo solidariedade a todos e alertando para a situação delicada das finanças estaduais e da economia nacional”, disse o governador à época.