O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já devolveu R$ 1,084 bilhão a aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos. Conforme o órgão, 1,6 milhão de beneficiários já receberam o ressarcimento, realizado em parcela única e com correção pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
O programa foi viabilizado por medida provisória assinada em julho, que liberou R$ 3,31 bilhões para cumprir acordos judiciais. O crédito extraordinário está fora da meta fiscal e do teto de gastos.
A AGU (Advocacia-Geral da União) bloqueou R$ 2,8 bilhões em ativos de associações, empresas e pessoas físicas investigadas por fraudes. A venda desses bens deve custear os pagamentos aos beneficiários, conforme o órgão.
Pagamentos seguem ordem de adesão
Os depósitos começaram em 24 de julho e ocorrem diretamente na conta onde o benefício recebe o benefício. Quem aderiu antes ao acordo tem prioridade no pagamento.
A adesão não exige envio de documentos, apenas a confirmação via aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios. O prazo para contestar descontos termina em 14 de novembro de 2025, mas a adesão ao acordo continuará disponível mesmo após a data.
Quem pode aderir ao ressarcimento do INSS
Podem aderir aposentados e pensionistas que registraram contestação de desconto indevido e não receberam resposta da associação em até 15 dias úteis.
A adesão é gratuita e pode ser feita:
- Pelo aplicativo ou site Meu INSS
- Em mais de 5 mil agências dos Correios
A central 135 atende para consultas, mas não realiza a adesão.
Como aceitar o acordo pelo Meu INSS
- Acesse com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” e selecione “Cumprir Exigência”;
- Leia o último comentário;
- No campo “Aceito receber”, selecione “Sim” e envie.
Contestação segue aberta até novembro
O prazo para contestar descontos vai até 14 de novembro, com possibilidade de prorrogação. A solicitação pode ocorrer pelo aplicativo Meu INSS, pela central 135 ou nos Correios.
Se o beneficiário recebeu resposta da associação, os documentos passam por análise. Caso haja suspeita de fraude ou falsidade, a entidade será intimada a devolver os valores em cinco dias úteis. Não havendo devolução, a orientação é buscar medidas judiciais com apoio da Defensoria Pública.