A 6ª Câmara Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) confirmou as condenações de Leandro Boldrini e Graciele Ugulini, pai e madrasta do menino Bernardo Uglione Boldrini, pelos crimes de tortura e abandono material. Além da confirmação, os desembargadores decidiram aumentar as penas impostas em primeira instância.
As novas penas somam 13 anos e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tortura. E incluem 4 anos, 9 meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, por abandono material. Também há multa equivalente a dez salários mínimos da época dos fatos, corrigida pelo IGP-M.
Conduta dolosa e sofrimento contínuo
Conforme o relator do processo, desembargador João Pedro de Freitas Xavier, ficou comprovado que os réus deixaram, de forma dolosa, de prover os cuidados básicos a Bernardo. A negligência envolveu falta de alimentação, vestuário, tratamento médico e assistência escolar. Além disso, houve omissão em relação ao uso de medicamentos controlados.
O magistrado apontou que a conduta da dupla foi deliberada e causou sofrimento físico e psicológico intenso. Isso eliminou qualquer chance de uma vida digna para a criança. O voto foi acompanhado pela desembargadora Lizete Andreis Sebben e pela juíza convocada Geneci Ribeiro de Campos.
O crime de submissão a vexame e constrangimento, também julgado no processo, teve a punibilidade extinta por prescrição.
Caso Bernardo: um dos crimes de maior repercussão no RS
Bernardo desapareceu em 4 de abril de 2014, aos 11 anos, na cidade de Três Passos, no Noroeste do RS. Seu corpo foi encontrado dez dias depois, enterrado às margens do rio Mico, em Frederico Westphalen.
No processo sobre o homicídio e ocultação do cadáver, quatro pessoas foram condenadas em 2019: Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz. O julgamento de Leandro foi posteriormente anulado, mas uma condenação ocorreu em novo júri realizado em 2023.
Atualmente, Leandro e Graciele cumprem pena em regime semiaberto. Edelvânia foi encontrada morta na prisão em abril de 2025, e Evandro teve a pena extinta em janeiro de 2024.