REGIÃO CENTRAL

Justiça caça mandatos de prefeito e vice em Salto do Jacuí

Então prefeito está inelegível por oito anos e terá de pagar multa. Cassado se valeu da máquina pública para condutas ilegais no pleito municipal

Ronaldo Moraes (esquerda) e Gelso Brito - Foto: Prefeitura de Salto do Jacuí / Divulgação
Ronaldo Moraes (esquerda) e Gelso Brito - Foto: Prefeitura de Salto do Jacuí / Divulgação

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito do município de Salto do Jacuí, na Região Central. Eles são Ronaldo Moraes (PP), e o vice Gelso Brito (PP). A decisão entende que houve abuso de poder político e condutas vedadas na campanha eleitoral de 2024.

A coligação adversária, Coligação Unidos para Vencer (PDT-MDB), moveu a ação e teve parecer do Ministério Público Eleitoral.

Na decisão divulgada nesta terça-feira (1°), a Justiça Eleitoral também declarou a inelegibilidade do prefeito pelo prazo de oito anos e pagamento de multa. De acordo com o parecer do MP (Ministério Público) Eleitoral, acolhido pela Justiça, o prefeito reeleito se valeu da máquina pública para a prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral.

Entre as condutas constam, por exemplo, o repasse financeiro de R$ 6 mil a uma associação cultural comunitária, em ano eleitoral, sem contrapartidas ao ente público. Além disso, houve uso de ginásio municipal para ato de campanha.

“Há possibilidade de interposição de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. Se a decisão for mantida, novas eleições serão realizadas em Salto do Jacuí”, disse o promotor Eleitoral Guilherme Vicari.