Presos mais dois policiais suspeitos de cobrar propina para liberar detidos em Alvorada

Mais dois policiais civis suspeitos de participarem de um esquema de cobrança de propina para liberar detidos foram presos no fim de semana, em Alvorada, na Região metropolitana de Porto Alegre. Os dois presos são suspeitos de cobrarem R$ 1 mil para liberar um detido.
As prisões ocorreram no final de semana, mas só foram divulgadas nesta segunda-feira (25). Há cerca de um mês, um delegado e outros dois agentes haviam sido presos pela prática do mesmo crime.

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Segundo a Polícia Civil, os dois agentes presos exigiram o pagamento de R$ 1 mil para liberar um detido. Sob a ameaça de ter o parente levado até o Presídio Central, familiares pagaram R$ 800 aos dois agentes.

Entenda o caso

No dia 16 de junho, um delegado de polícia, uma advogada, dois policiais civis, um ex-policial militar e mais um comparsa do grupo, todos acusados de exigirem valores de presos em flagrante e de familiares de presos foram presos. As investigações, iniciadas em maio, dão conta que o grupo cobrava valores acima da fiança e se apropriavam do excedente.

O ex-PM e a advogada ficavam do lado de fora da Delegacia, fazendo a intermediação da cobrança junto aos familiares dos presos. A cada plantão, estima-se o lucro de R$ 2 mil a R$ 5 mil. São realizados em média dois plantões por semana.
Além disso, eles consultavam indevidamente o sistema restrito à segurança pública para verificar se determinado veículo poderia ser indevidamente restituído, clonado ou adulterado, bem como avisavam a terceiros sobre eventuais investigações policiais em andamento. Os fatos ocorreram na Delegacia de Pronto Atendimento de Alvorada, pelo menos entre março e junho de 2016.
Os crimes imputados são:
– concussão: exigência de indevido valor em razão da função pública (art. 316 do CP, penas de 2 a 8 anos);
– organização criminosa (penas de 3 a 8 anos + 1/6 a 2/3 de pena, art. 2º, §2º, inciso II, da Lei 12.850/2013);
– violação de sigilo profissional (art. 325. § 1º, I, do CP, pena de 6 meses a 2 anos) e
– usurpação da função pública (art. 328, parágrafo único, do CP, pena de 2 a 5 anos de reclusão).

As penas poderão ser fixadas entre sete anos e seis meses a 23 anos de reclusão, além de multa e perda do cargo público. O MP também apura a ocorrência de atos de improbidade administrativa, o que poderá resultar aos investigados na fixação de multa, proibição de ser agente público e perda dos cargos.

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O MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul), em conjunto com a Corregedoria da Polícia Civil e a 1ª Delegacia Regional Metropolitana, cumpriu seis mandados de prisão nesta quinta-feira (16). Foram presos um delegado de polícia, uma advogada, dois policiais civis, um ex-policial militar e mais um comparsa do grupo, todos acusados de exigirem valores de presos em flagrante e de familiares de presos para que não realizassem os atos ou sob o pretexto de fiança, apropriando-se indevidamente de quantias.
A Operação Depuração foi desencadeada em Alvorada e Porto Alegre. As investigações, iniciadas em maio deste ano, dão conta que o grupo cobrava valores acima da fiança e se apropriavam do excedente.

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O ex-PM e a advogada ficavam do lado de fora da Delegacia, fazendo a intermediação da cobrança junto aos familiares dos presos. A cada plantão, estima-se o lucro de R$ 2 mil a R$ 5 mil. São realizados em média dois plantões por semana.
Além disso, eles consultavam indevidamente o sistema restrito à segurança pública para verificar se determinado veículo poderia ser indevidamente restituído, clonado ou adulterado, bem como avisavam a terceiros sobre eventuais investigações policiais em andamento. Os fatos ocorreram na Delegacia de Pronto Atendimento de Alvorada, pelo menos entre março e junho de 2016.

Os crimes imputados são:
– concussão: exigência de indevido valor em razão da função pública (art. 316 do CP, penas de 2 a 8 anos);
– organização criminosa (penas de 3 a 8 anos + 1/6 a 2/3 de pena, art. 2º, §2º, inciso II, da Lei 12.850/2013);
– violação de sigilo profissional (art. 325. § 1º, I, do CP, pena de 6 meses a 2 anos) e
– usurpação da função pública (art. 328, parágrafo único, do CP, pena de 2 a 5 anos de reclusão).

As penas poderão ser fixadas entre sete anos e seis meses a 23 anos de reclusão, além de multa e perda do cargo público. O MP também apura a ocorrência de atos de improbidade administrativa, o que poderá resultar aos investigados na fixação de multa, proibição de ser agente público e perda dos cargos.

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