A 4ª Vara da Fazenda Pública indeferiu ação do Ministério Público que pede a limitação do horário de funcionamento de estabelecimentos de entretenimento noturno localizados no Centro Histórico de Porto Alegre.
De acordo com o juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, a determinação de horários cabe exclusivamente à Prefeitura de Porto Alegre, “não ao Judiciário e tampouco ao Ministério Público”.
Ainda segundo o magistrado, “a alegação de que a violência no cenário urbano da capital, especialmente a insegurança pública instalada no Centro Histórico, se deve ao movimento em torno das casas noturnas é meramente subjetiva”. Reconhecendo a possibilidade de a premissa ser verdadeira, o juiz Fernando Diniz considera, no entanto, que “admiti-la, porém, de plano afigura-se temerário”.
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O Ministério Público ajuizou, nessa segunda-feira (18), uma ação civil pública com pedido de liminar para que o Município de Porto Alegre aplique as normas jurídicas previstas no Decreto n. 17.902, de 17 de agosto de 2012, para os bares, restaurantes, cafés, lancherias, casas noturnas e demais estabelecimentos de entretenimento noturno localizados no Centro Histórico de Porto Alegre. Com isso, o horário de funcionamento ficaria limitado à 1h entre os domingos e as quintas-feiras, e às 2h nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado. Ficaria mantida a tolerância de meia hora prevista no ato normativo. A ação é assinada pelo Promotor de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, Cláudio Ari Mello.
Segundo a ação, o horário de fechamento às 4h promove a concentração dos frequentadores dos estabelecimentos nas vias públicas até pelo menos às 5h, quando começam a funcionar os ônibus que circulam no Centro Histórico. Segundo a Brigada Militar, dos 12 homicídios consumados e tentados registrados entre 2011 e 2013 em Porto Alegre, 10 ocorreram no horário em torno de 4h.
No documento, o MP diz que, para o bairro Cidade Baixa, vizinho ao Centro Histórico e com vida noturna igualmente movimentada, a Prefeitura Municipal foi muito mais sensível aos problemas causados pelas casas noturnas aos moradores da área e adotado medidas muito mais rígidas e eficientes para restabelecer a qualidade de vida dos moradores e frequentadores.