DECISÃO JUDICIAL

Justiça condena Corsan por fornecimento de água imprópria em Estância Velha

Decisão obriga a companhia a realizar obras na rede de abastecimento e a indenizar consumidores por danos morais e materiais.

Foto: Ivan de Andrade/Prefeitura de Imbé
Foto: Ivan de Andrade/Prefeitura de Imbé

Rio Grande do Sul - A Justiça em Estância Velha, no Vale dos Sinos, condenou a Corsan (Companhia Riograndense de Saneamento) em ação que julgava prejuízos decorrentes da ausência de fornecimento de água e ausência de potabilidade da água fornecida. A sentença ocorre depois do MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) ajuizou uma ação civil pública.

O MP-RS ajuizou a ação em 2019, a partir de um inquérito civil. A promotoria recebeu, na época, reclamações acerca da qualidade da água. Após um desabastecimento na estação de tratamento de água no Município de Campo Bom, que abastece a cidade de Estância Velha, constatou-se que a água das torneiras dos estancienses tinha coloração escura e forte odor.

O fato ocasionou prejuízos aos consumidores, além de ficar constatado que a água fornecida era imprópria ao consumo.

Além disso, o promotor de Justiça Bruno Carpes destaca que a ação foi ajuizada após diversas tentativas de solução e pedidos de informações sobre o problema, inclusive com proposta de termo de ajustamento de conduta, porém, nada foi resolvido.

A determinação

A Corsan terá de realizar obras e serviços necessários à limpeza das canalizações e redes de distribuição de água do Município. Assim, a cada restabelecimento do abastecimento não pode ocorrer contaminação da água pelas impurezas das canalizações, chegando com coloração preta às torneiras dos consumidores e fora dos padrões.

Além disso, a Corsan deverá ressarcir os consumidores, por meio de abatimento na mensalidade imediatamente posterior à condenação, os valores pagos no mês de dezembro de 2018 e janeiro de 2019 (proporcionalmente e autorizado o abatimento em seis mensalidades). Isso porque a companhia não comprovou as condições de potabilidade da água.

Laudos elaborados a pedido do Município de Estância Velha indicaram a falta de condições, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

A condenação inclui, por fim, o pagamento de indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. O dinheiro terá como destino o FRBL (Fundo de Reconstituição de Bens Lesados), além de arcar com os prejuízos materiais individualmente suportados pelos consumidores.