O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 começa nesta segunda-feira (17) e segue até 30 de maio. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, um aumento de 6,4% em relação a 2024.
Neste ano, a faixa de isenção foi ampliada, e a dispensa da declaração vale para quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 33.888,00. O novo valor já considera o desconto para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2025?
Para preencher e enviar a declaração, os contribuintes devem utilizar o novo aplicativo da Receita Federal, disponível para Android (Google) e iOS (Apple).
Quem optar pela declaração pré-preenchida precisa aguardar até o dia 1º de abril, utilizando o sistema Meu Imposto de Renda.
De acordo com Charles Gularte, vice-presidente executivo da Contabilizei, a principal recomendação para evitar problemas na declaração é revisar todas as informações antes do envio. Entre os erros mais comuns estão digitação incorreta, omissão de rendimentos e lançamento de despesas médicas não dedutíveis.
Documentos necessários para declarar o IR 2025
- Informe de rendimentos (entregue por empregadores e bancos);
- Comprovantes de pagamentos (saúde, educação, previdência privada, entre outros);
- Notas fiscais e recibos de despesas médicas e cirurgias;
- Comprovantes de transações financeiras e patrimoniais realizadas ao longo de 2024.
Novidades e regras obrigatórias do IR 2025
A Receita Federal atualizou as regras de obrigatoriedade para este ano. Confira as principais mudanças:
Novos limites para obrigatoriedade de entrega
- Rendimentos tributáveis: subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;
- Receita Bruta na atividade rural: aumentou de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00;
- Novas exigências para quem possui bens no exterior ou teve rendimentos de investimentos fora do Brasil.
Tributação sobre rendimentos no exterior
- Rendas de aplicações financeiras, lucros e dividendos passam a ser tributadas diretamente na declaração anual (alíquota de 15%);
- Impostos pagos no exterior poderão ser informados na declaração para compensação tributária;
- O novo sistema da Receita calcula automaticamente os tributos devidos e gera um demonstrativo detalhado.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
Estão obrigados a declarar o IR 2025 os contribuintes que se encaixam em pelo menos uma das seguintes condições:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00 (exemplo: lucros e rendimentos da poupança);
- Obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Teve posse de bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024;
- Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00 ou teve ganhos sujeitos a imposto;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou imóveis;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024;
- Possui trust ou investimentos no exterior;
- Optou pela atualização de bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
Modelos de declaração: simplificado ou completo?
Os contribuintes podem escolher entre dois modelos de declaração:
Modelo simplificado
- Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, dispensando detalhamento de deduções.
Modelo completo
- Permite incluir todas as deduções legais (saúde, educação, previdência, dependentes, etc.), o que pode reduzir o imposto devido.
Importante: Os comprovantes devem ser guardados por cinco anos após a transmissão da declaração.
Calendário de restituições do IR 2025
Os contribuintes que entregarem a declaração antecipadamente e sem erros têm mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes. Confira o cronograma:
- 1º lote – 30 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 31 de julho
- 4º lote – 29 de agosto
- 5º lote – 30 de setembro
A prioridade nos primeiros lotes é para idosos, pessoas com deficiência e professores.
O que acontece se não declarar no prazo?
Quem não enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 até 30 de maio estará sujeito a multa de:
- 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto total;
- Juros aplicados conforme a taxa Selic.