ENCHENTE DE 2024

Governo do RS prorroga estado de calamidade pública por mais 90 dias

Medida cita os prejuízos causados pelas enchentes devastadoras de abril e maio de 2024.

RIO PARDINHO, RS, BRASIL, 01.05.2024 - Corpo de Bombeiros trabalha no resgate e ajuda a moradores de Rio Pardinho. Fotos: Lauro Alves/ Secom
RIO PARDINHO, RS, BRASIL, 01.05.2024 - Corpo de Bombeiros trabalha no resgate e ajuda a moradores de Rio Pardinho. Fotos: Lauro Alves/ Secom

O governo do Rio Grande do Sul prorrogou por mais 90 dias o estado de calamidade pública em todo o território gaúcho. O novo decreto, de número 58.052, está publicado na edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (11). A prorrogação ocorre, conforme o Palácio Piratini “devido aos efeitos persistentes dos eventos climáticos extremos registrados entre abril e maio de 2024”.

A renovação atualiza os decretos anteriores que declararam estado de calamidade no RS: o 57.596, de 1º de maio de 2024, o 57.600, de 4 de maio, e o 57.646, de 30 de maio. Esses desastres receberam classificação de Nível III, indicando danos de grande magnitude, conforme a Cobrade (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres).

Justificativa para a prorrogação da calamidade pública

De acordo com o governo, a decisão ocorreu com base nos impactos socioeconômicos e estruturais que ainda persistem em várias regiões do Estado. Entre os principais prejuízos, o decreto cita a destruição de rodovias e pontes, além de danos a moradias e ao meio ambiente.

O estado de calamidade pública permite que o governo adote medidas emergenciais com maior rapidez. Dentre elas, a captação de recursos federais e a simplificação de processos administrativos para a recuperação das áreas afetadas.

O que muda com a prorrogação?

Com a continuidade da situação de calamidade, o governo pode:

  • Agilizar processos de reconstrução de infraestrutura pública;
  • Facilitar a liberação de recursos federais e estaduais;
  • Aplicar medidas emergenciais para atender as populações atingidas;
  • Manter ativa a mobilização da Defesa Civil e de órgãos de assistência social.

A prorrogação do decreto valerá até junho de 2025, mas pode passar por revisão conforme a evolução da situação no Estado.