A partir de segunda-feira (3), produtores rurais do Rio Grande do Sul com faturamento acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A medida impacta 50 mil produtores e altera a documentação fiscal do setor agropecuário.
A Receita Estadual disponibilizou uma lista de contribuintes obrigados à adaptação, acessível na Central de Conteúdo do Portal de Atendimento da Receita Estadual.
Fim do talão do produtor
A mudança substitui o modelo 4 da Nota Fiscal, conhecido como “talão do produtor”, pela versão eletrônica. A utilização do modelo impresso poderá ocorrer até 30 de junho de 2025, mas será proibido a partir de 1º de julho do mesmo ano.
A obrigatoriedade se estenderá a todos os produtores rurais do RS a partir de 5 de janeiro de 2026. Isso independentemente do faturamento, eliminando definitivamente o modelo 4. A transição será gradual para que os produtores, especialmente os de menor porte, possam se adaptar.
Desde 2021, a obrigatoriedade já valia para produtores com faturamento acima de R$ 4,8 milhões em 2017. A ampliação, prevista para maio de 2024, teve adiamento devido às enchentes no estado, garantindo tempo para adaptação.
Como emitir a Nota Fiscal Eletrônica
A NF-e (modelo 55) registra vendas de mercadorias e prestação de serviços, enquanto a NFC-e (modelo 65) se destina a vendas diretas ao consumidor final.
Os produtores podem emitir a nota fiscal por meio de:
- Aplicativos próprios
- Softwares de associações ou cooperativas
- Sistema Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), acessível via Secretaria da Fazenda (Sefaz)
Em breve, a emissão via login gov.br estará disponível para pessoa física e jurídica com inscrição estadual.
Nota Fiscal Fácil (NFF)
A Secretaria da Fazenda recomenda o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível para celular e acessível via login gov.br. A ferramenta simplifica a emissão, deixando a gestão tributária a cargo da Receita Estadual.
Assim, os produtores preenchem dados da venda, como produto, cliente e transporte. O sistema gera um QR Code off-line, permitindo emissão sem internet. A autorização ocorre assim que a conexão for restabelecida.
Dessa forma, criado pela RE (Receita Estadual) e desenvolvido pela Procergs, o NFF foi idealizado pelo Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários), com parceria do Sebrae Nacional, e já é adotado em diversos estados do Brasil.