MEIO AMBIENTE

MP-RS recomenda anulação de licença prévia para construção de parque, em Arroio do Meio

O projeto do empreendimento fica na macrozona rural do Município de Arroio do Meio, compreendida como Zona Especial de Proteção Ambiental

Arroio do Meio - Foto: Divulgação
Arroio do Meio - Foto: Divulgação

Rio Grande do Sul - O MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) expediu recomendação na tarde desta terça-feira (21), para que a prefeitura de Arroio do Meio, no Vale do Taquari, anule a licença prévia para construção do Parque Cultural Gaúcho. A medida estabelece o prazo de 15 dias.

A promotora de Justiça Virgínia Lupatini assinou o documento. Ela também recomenda a suspensão da emissão de licenças para empreendimentos que gerem impacto até a conclusão da revisão do Plano Diretor.

O pedido do MP-RS vale especialmente para áreas que apresentem condições desfavoráveis à ocupação por riscos hidrológicos ou geológicos, também em áreas rurais. Além disso, Lupatini solicita a adoção das medidas legais pertinentes para que o Decreto 2.480/2023 seja revogado, tenha sua eficácia suspensa ou seja anulado. O mesmo vale para os dispositivos referentes ao Morro Gaúcho do Decreto 2.754/2022.

Caso não ocorra o cumprimento da recomendação, poderá haver a adoção de medidas legais e judiciais cabíveis. O objetivo, caso isso ocorra, será punir os responsáveis e a responsabilizá-los na esfera civil por eventuais danos que ocorrerem.

Projeto em área de proteção ambiental

O projeto do empreendimento fica na macrozona rural do Município de Arroio do Meio, compreendida como Zona Especial de Proteção Ambiental. Lá, o processo de uso e ocupação do solo deve ocorrer de forma controlada a partir de critérios de desenvolvimento sustentável.

Assim, para o MP-RS as iniciativas devem priorizar a conservação de potenciais hídricos e permitir o desenvolvimento de atividades que não comprometam a preservação e conservação do ambiental natural existente.

Conforme o MP-RS, não há estudo prévio de impacto ambiental, mediante relatório EIA-RIMA ou estudo de impacto de vizinhança – EIV. Estes deveriam preceder à própria emissão de licença prévia.

Além disso, o MP-RS entende que não houve participação popular, dos respectivos conselhos, tampouco da sociedade civil, acerca da aprovação do projeto e quanto à instituição dos decretos e alteração do uso para a área.

“A área de instalação do empreendimento possui proporção considerável como Área de Uso Restrito e incompatível com urbanização, pela característica de declividade superior a 30%, com cicatrizes de movimento de massa identificados a partir do evento climático de maio de 2024, considerada área suscetível a risco de desastre”, aponta, ainda a promotora, que considera, também os impactos de instalação e operação sobre a biodiversidade, estabilidade do solo, recarga de recursos hídricos e poluição.

A recomendação do MP-RS teve origem em inquérito civil que tramita no MP-RS desde 2023 para apurar a implementação do complexo turístico e a viabilidade técnica e urbanística do “Parque Cultural Gaúcho”, além dos impactos em relação à fauna e flora no local de instalação.