A CSG (Caminhos da Serra Gaúcha) alerta sobre mudanças nas regras para utilização de vale-pedágio nas rodovias brasileiras que afetam o pagamento. As alterações valem inclusive para o pedágio eletrônico na companhia.
Dessa forma, a partir de 1º de janeiro de 2025, a CSG aceitará somente os modelos que permitem o pagamento automático da tarifa. A mudança resulta na descontinuação de vales-pedágios que utilizam meios físicos, como cupons ou cartões.
Assim, segundo a DBtrans, a emissão dos cupons vale-pedágio ocorrem até o dia 31 deste mês, com validade até 31 de janeiro de 2025. Após esse período, a CSG os vinculará à placa do veículo para que o pagamento ocorra por meio digital.
ANTT pede adequação aos modelos
De acordo com a resolução da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), as Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) habilitadas devem comprovar a adequação dos seus modelos operacionais para pagamento do pedágio até o final deste mês. O instrumento é utilizado por transportadores de carga, de forma antecipada, para quitar as tarifas nas rodovias concedidas do país.
Na prática, a medida afeta diretamente motoristas que utilizam o meio como pagamento de pedágio nas rodovias brasileiras. Por isso, é importante que os caminhoneiros estejam cientes e que conversem com seus embarcadores, quem paga seu frete, para adequação às novas medidas.
Palavra do diretor da CSG
O diretor-presidente da CSG, Ricardo Peres, explica que a mudança não trará custo extra para os clientes que utilizam vales-pedágios. Segundo ele, a resolução tem como objetivo unificar a forma de cobrança nas estradas administradas e desburocratizar o sistema.
“A alteração vem ao encontro do objetivo do pedágio eletrônico, que é simplificar a experiência dos motoristas de carga em rodovias sob concessão, principalmente evitando paradas, além de facilitar as formas de pagamento, sem onerar as transportadoras e os caminhoneiros. Com a ampliação deste modelo de pedágio eletrônico, as regras ficam mais claras para todos os usuários”, reforça Peres.