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Justiça mantém desativada conta do TikTok que promovia jogos de azar

Jovem entrou com ação após ter conta banida pela rede social. Mas Justiça considerou que ele violou os termos do contrato

Foto: Solen Feyssa/Flickr
Foto: Solen Feyssa/Flickr

A Justiça do RS determinou que a conta de um usuário do TikTok deve permanecer desativada. Consta no processo que ele promovia, na descrição do perfil, um link para um site de apostas e jogos de azar.

A decisão é da 2ª Turma Recursal Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). Ela transitou em julgado nesta segunda-feira (11), não cabendo mais recurso.

O caso na Justiça

Após a conta ser banida em outubro de 2023, o jovem entrou com uma ação no 1º Juizado Especial Cível do Foro Regional do Sarandi, na Comarca de Porto Alegre. Na ocasião, ele buscava reverter a situação na Justiça. O jovem alegou que utilizava o perfil como fonte de renda, tendo 150 mil seguidores.

Mas a ré, Bytedance Brasil Tecnologia LTDA, empresa responsável pelo TikTok, apontou a violação dos termos e diretrizes da plataforma. Estas proíbem a promoção de serviços de jogos de azar.

Dessa forma, o relator do recurso na Justiça, Juiz de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, acolheu o recurso da ré e manteve a desativação da conta. O magistrado concluiu que houve descumprimento da cláusula dos termos de uso da plataforma.

Além disso, Silva destacou que não se tratava de uma postagem isolada, mas de uma divulgação contínua, com o link inserido na descrição do perfil.

Violação das diretrizes

“A desativação da conta da parte autora foi justificada, o que impede o reconhecimento da ilicitude do seu proceder e condenação ao pagamento de indenização. O eventual prejuízo percebido pelo usuário se deu, em última análise, pelo desatendimento às diretrizes da plataforma à qual aderiu. Ademais, a relação contratual existente entre as parte é por prazo indeterminado e, portanto, é possível a qualquer das partes a denúncia unilateral da contrato, o que, inclusive, fica claro nos Termos de Serviço”, destacou o magistrado.

Acompanharam o voto do relator os Juízes de Direito José Luiz Leal Vieira e Márcio André Keppler Fraga.