DECISÃO QUESTIONADA

Veranópolis: prefeito tem mandato extinto após condenação por crimes ambientais

Com cassação de Waldemar De Carli (MDB), quem deveria assumir é o vice-prefeito, que está em viagem. Presidente da Câmara está como prefeito em exercício.

Crédito: Câmara de Vereadores de Veranópolis
Crédito: Câmara de Vereadores de Veranópolis

Waldemar De Carli (MDB), então prefeito de Veranópolis, teve o mandato extinto pela Câmara de Vereadores do município ontem (29). Seis vereadores votaram a favor do decreto que encerrou o quarto mandato do político, enquanto três desejavam que ele encerasse o mandato em 31 de dezembro.

O agora ex-prefeito de Veranópolis decidiu não se manifestar publicamente sobre a decisão. Sua assessoria jurídica, no entanto, afirmou que vai recorrer da decisão da Câmara de Vereadores e emtrou com recurso contra a cassação.

O vice-prefeito Thomas Schiemann está em viagem à Europa e deve retornar apenas no dia 11 de novembro. O presidente da Câmara de Vereadores, Luis Carlos Comiotto (PP), assumiu o cargo de prefeito em exercício na manhã desta quarta-feira (30).

Condenação por crime ambiental

O processo que levou à extinção do mandato de Waldemar De Carli envolve um processo movido em 2018. Na ocasião, o prefeito foi acusado de permitir a operação de serviços de camping na localidade de Balneário do Retiro, sem a devida autorização ambiental.

A ação na Câmara dos Vereadores entendeu que De Carli perdeu os direitos políticos após o processo transitar em julgado na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado. Como consequência, ele perde o cargo eletivo, conforme disposto no art. 6º, I, e Parágrafo Único do Decreto Lei nº 201, de 1967.

Conforme nota publicada pela Prefeitura de Veranópolis antes da extinção do cargo, “a decisão não implica na perda do cargo já que traz expressamente a não aplicação da sanção prevista no Artigo 1º, Parágrafo 2º, do Decreto Lei 201/67, que trata dos crimes de improbidade administrativa”. Leia a íntegra:

Nota da prefeitura de Veranópolis

Em razão de um processo por crime ambiental, referente a intervenções no Balneário do Retiro no município de Veranópolis, a Justiça Estadual por meio da 4ª Câmara Criminal, decidiu pela suspensão dos direitos políticos do Prefeito, Waldemar De Carli, por 4 meses e 5 dias, além de multa.

A decisão não implica na perda do cargo já que traz expressamente a não aplicação da sanção prevista no Artigo 1º, Parágrafo 2º, do Decreto Lei 201/67, que trata dos crimes de improbidade administrativa.

A fundamentação é que o crime não foi praticado contra a administração pública, mas sim contra o meio ambiente que é considerado um bem difuso.

A questão ambiental está em andamento na esfera civil em razão de TAC assumido pelo município que já adota medidas na tentativa de minimizar os danos ambientais no local. Portanto, o Chefe do Poder Executivo, Waldemar De Carli, permanece no cargo de Prefeito de Veranópolis.