A Justiça condenou o Município de Paim Filho, na Região Nordeste do Estado, a pagar uma indenização de R$ 200 mil por assédio moral contra servidores públicos. O Juiz de Direito Gabriel Pinos Sturtz, da Vara Judicial da Comarca de Sananduva, proferiu a decisão nesta segunda-feira (28).
Dez pessoas ingressaram com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra o Município. Elas alegaram que a administração as designava a realizar atividades incompatíveis com suas funções.
Além disso, frequentemente, não tinham acesso à sala de convivência, sendo obrigadas a permanecer no pátio da garagem da prefeitura sem acesso a banheiro. Ainda, relataram também que o deslocamento até os locais de trabalho ocorria a pé ou em tratores utilizados para os serviços.
Por fim, disseram que essas condutas eram adotadas como forma de penalização por não pertencerem ao partido político vigente na prefeitura na época dos fatos, em 2017. À época, o Prefeito do município era Ediomar Brezolin, do PDT.
O Município apresentou contestação, alegando falta de provas e defendendo que as reclamações correspondiam ao descontentamento em relação à imposição de regras.
Decisão da Justiça
O magistrado considerou que o caso caracteriza assédio moral por conduta discriminatória.
“A diferenciação de tratamento para com determinados servidores — não filiados ao partido político dominante na prefeitura municipal — é, por si só, prática deplorável, antirrepublicana e antidemocrática. A partir do momento em que essa prática se torna constante, caracteriza-se o assédio moral, suficiente para gerar indenização ao servidor público submetido ao infortúnio”, avaliou o Juiz, citando decisões anteriores no mesmo sentido.
Além da indenização por danos morais (no valor de R$ 20 mil para cada servidor), quatro servidores receberão diferenças salariais por desvio de função. A apuração do valor ocorrerá posteriormente em fase de liquidação de sentença.
O Juiz determinou, por fim, o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal. O motivo é que haja ciência e apuração de eventual prática de crime de redução a condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, por parte de integrantes da Prefeitura.