PEDÁGIO ELETRÔNICO

Pedágio free flow: prazo de pagamento será de 30 dias

A falta de pagamento do pedágio free flow após o novo prazo segue considerada infração grave com multa e pontos na carteira.

Free flow Capela de Santana. Crédito: Gus Wanderlei / CSG, Divulgação
Free flow Capela de Santana. Crédito: Gus Wanderlei / CSG, Divulgação

Uma nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) mudou o prazo máximo para o pagamento dos pedágios eletrônicos, os chamados “free flow”. A mudança amplia de 15 para 30 dias o limite para pagamento da tarifa.

Após o prazo de 30 dias, a falta de quitação da cobrança pelo uso da rodovia segue considerada infração grave. A penalização está prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor.

Além disso, a determinação exige que veículos licenciados no Exterior com tarifa de pedágio eletrônico free flow em aberto não podem deixar o Brasil antes de efetuar o pagamento. Caso seja descumprida, as autoridades competentes poderão reter o meio de transporte até a regularização do débito. 

“Acreditamos que todas essas mudanças na resolução serão muito positivas para o modelo, que ainda é novo no Brasil. De forma especial, acreditamos que a ampliação do prazo de pagamento das tarifas, de 15 para 30 dias, ajudará na organização financeira dos nossos clientes”, analisa Ricardo Peres, diretor-presidente da CSG.

No Rio Grande do Sul, as cobranças free flow estão localizadas em seis pontos, em três rodovias: na ERS-122, nos km 4,6 (São Sebastião do Caí), 45,5 (Farroupilha), km 108,2 (Antônio Prado) e 151,9 (Ipê); no km 30,1 da ERS-240 (Capela de Santana); e no km 6,5 da ERS-446 (Carlos Barbosa). 

O primeiro pórtico começou a operar em dezembro de 2023, em Antônio Prado, e os demais cinco pontos em março deste ano. A tecnologia teve início no Estado através da CSG. Ela é a única companhia do Brasil a operar 100% no modelo de pedágio eletrônico.

As tarifas de pedágio são cobradas por meio do tag, aplicativo “CSG FreeFlow”; pelo site www.csg.com.br ou nas nove bases de atendimento ao cliente da CSG (ERS-122, RSC-453 e ERS-240). A companhia não emite boleto para pagamento. As tarifas são aplicadas a todos os veículos, inclusive motos.

Novo nome e padronização

Com as novas normativas, haverá a troca do nome das placas de sinalização de “free flow” para “pedágio eletrônico”. Além disso, as concessionárias devem adotar padronização do sistema de identificação e classificação dos veículos.

Conforme a CSG (Caminhos da Serra Gaúcha), a sinalização nas rodovias estaduais será atualizada gradativamente, de acordo com a comunicação universal que passa a valer em todo o país.