Prazo para acumular notas fiscais com CPF e ter desconto no IPVA 2025 termina em outubro

Benefício de Bom Cidadão concede redução de até 5% no tributo para quem solicita a inclusão do CPF em pelo menos 150 notas fiscais

Os proprietários de veículos emplacados no Rio Grande do Sul têm até 31 de outubro para acumular notas fiscais com CPF e garantir descontos no clico do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2025. O benefício de Bom Cidadão, que tem vínculo com o programa NFG (Nota Fiscal Gaúcha), concede redução de até 5% no tributo para quem solicita a inclusão do CPF em pelo menos 150 notas fiscais de compra no varejo.

As outras faixas de desconto são de 3% (entre 100 e 149 notas) e 1% (entre 50 e 99 notas). A iniciativa contabiliza compras realizadas a partir de 1º de novembro de 2023.

Conforme a Sefaz (Secretaria da Fazenda), até setembro, 3,7 milhões de pessoas inscritas no NFG elegíveis ao abatimento no IPVA 2025 emitiram mais de 421 milhões de notas com CPF. Do total, mais de 1 milhão de contribuintes já garantiram o desconto máximo, enquanto outros 1,4 milhão obtiveram reduções de 3% e 1%. Estes ainda podem alcançar o desconto máximo até o fim de outubro. Por fim, cerca de 1,2 milhão de motoristas ainda não alcançaram o desconto mínimo.

Quem pode obter desconto no IPVA

O governo do Estado concede a dedução ao dono do automóvel cadastrado no NFG até 31 de outubro deste ano. Ele também precisa, quitar o tributo, à vista ou parcelado, dentro do prazo de vencimento.

Além disso, o governo do Estado também concede a redução de Bom Motorista, para condutores sem registro de multas nos últimos três anos. Nessa modalidade, o desconto varia de 5% a 15%, conforme o tempo sem infrações.

Desconto de Bom Cidadão

Período de contabilização das notas fiscais
  • De 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024.
Faixas de desconto
  • De 50 a 99 notas fiscais: 1% de desconto
  • De 100 a 149 notas fiscais: 3% de desconto
  • A partir de 150 notas fiscais: 5% de desconto
Requisitos para obter o desconto
  • Estar cadastrado no Programa NFG até 31/10/2024;
  • ser proprietário de veículo registrado no Rio Grande do Sul e sujeito ao pagamento do IPVA em 2025;
  • quitar o tributo no prazo de vencimento, seja em pagamento à vista ou parcelado.