FORMAÇÃO DE EXCELÊNCIA

Orquestra Jovem do RS faz concerto da temporada no dia 1º de outubro

Evento, no auditório do Palácio da Justiça, tem entrada gratuita

Foto:  Evelise Morais/ Divulgação

Foto:  Evelise Morais/ Divulgação


A Orquestra Jovem do Rio Grande do Sul fará, nesta terça-feira (1º), uma apresentação com orquestra e coral no auditório do Palácio da Justiça (Praça Marechal Deodoro, 55). A entrada é gratuita.

A apresentação será no Auditório Osvaldo Stefanello, no 6º andar, com retirada de senha 30 minutos antes do início do espetáculo. A atividade faz parte da temporada de concertos de 2024. 

O concerto terá a participação, por fim, dos solistas Pedro Becker e Letícia Félix, além da apresentação de canções como No Rancho Fundo, Bolero e Marcha Triunfal. A regência será dos maestros Telmo Jaconi e Davi Coelho. 

Programação

  • G. Verdi – Marcha Triunfal  
  • Aida, A. Vivaldi – Concerto para Fagote em La Menor: Solista Pedro Becker
  • J.Klengel – Concerto para Cello em Ré Menor: Solista Letícia Felix 
  • Lupicínio Rodrigues – Felicidade 
  • Ary Barroso – No Rancho Fundo
  • M.Ravel – Bolero: Regentes: Telmo Jaconi e Davi Coelho     
    Concerto com orquestra e coral – Preparadora Angelis Lima

Sobre a Orquestra Jovem do RS

A OJRS (Orquestra Jovem do RS) começou em 2009 com foco na formação musical de excelência, com atendimento de crianças e adolescentes de baixa renda e integrantes da rede escolar, dos 10 aos 24 anos. Dessa forma, mais de mil estudantes do ensino público já passaram pela OJRS. 

Atualmente, com formação de orquestra sinfônica e condução do maestro Telmo Jaconi, a Orquestra conta com 150 crianças e jovens. A organização ocorre em três níveis: iniciantes, intermediários e os Avançados. 

Neste ano, assim, a OJRS conta com uma parceria com o TJ-RS (Tribunal de Justiça do RS). Este ano o TJ-RS comemora 150 anos e abre as portas do auditório do Palácio da Justiça para sediar os concertos mensais.

A OJRS é, por fim, mantida por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura, da LIC (Lei Estadual de Incentivo à Cultura) e do FUNCRIANÇA. “Patrocínios e doações via Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas são fundamentais para viabilizar as atividades”, diz o comunicado.