PÓS-ENCHENTE

Prazo para transferência de veículos será retomado no RS

Quem comprou um veículo nessas datas tem até 17 de setembro para ir a um CRVA

O prazo estendido para a transferência de propriedade de veículos automotores vai terminar neste mês. A regra de transferência até 30 dias após a compra havia sido alterada no Rio Grande do Sul em razão das enchentes de abril e maio.

Conforme a decisão do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), ficaram suspensos os prazos para compras de veículos entre 19 de abril e 18 de agosto.

Quem comprou um veículo nessas datas tem até 17 de setembro para ir a um CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores ) para fazer a vistoria e providenciar a nova documentação.

O DetranRS recomenda para quem vendeu o veículo, fazer a comunicação de venda e se proteger caso o novo proprietário não cumpra as obrigações. 

Outros serviços de trânsito, como habilitação, infrações ou veículos, também têm prazo até 17 de setembro para regularização. A seguir, saiba quais são os prazos confirmados pela Resolução 1011, do Contran.

O DetranRS recomenda não deixar para fazer os serviços nos últimos dias. Todos os serviços já estão disponíveis e podem ser realizados presencialmente ou pela Central de Serviços do site, a depender do caso. 

Prazos que são contados a partir de 17/9

Infrações

  • Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto; 
  • Identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto; 
  • Interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto; 
  • Apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto.

Habilitação

  • Renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024; 
  • Validade da CNH, ACC e PPD (Permissão Para Dirigir) vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024; 
  • Renovação do exame toxicológico periódico, vencido a partir de 19 de abril até 18 de agosto; 
  • Revisão do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024; 
  • Recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024.

Veículos

  • Transferência de propriedade veicular de veículo adquirido a partir de 19 de março até 18 de agosto de 2024.