No próximo domingo (12), é comemorado, em todo país, o Dia dos Namorados. O Procon Porto Alegre lista uma série de dicas para assegurar qualidade nas compras do consumidor em comemoração à data. Evitar a compra por impulso, testar o produto na própria loja, e exigir a emissão de nota fiscal são algumas delas. Veja a seguir:
- É preciso fazer uma pesquisa prévia de preços do produto ou serviço que se deseja adquirir em diversas lojas, evitando a compra por impulso. Muitos estabelecimentos oferecem descontos quando a compra for efetuada com pagamento à vista.
- Deve-se definir de antemão o valor a ser gasto, evitando um possível endividamento.
- Nas compras pela Internet deve-se desconfiar se o valor do produto está muito abaixo do valor de mercado. O consumidor deve verificar se há reclamações sobre o fornecedor na rede e nos órgãos de defesa do consumidor. Na homepage da loja deve estar destacado o endereço físico, telefone, e-mail, razão social e CNPJ.
- Nas compras efetuadas fora da loja física do fornecedor, por catálogo, Internet, Correios ou telefone, o consumidor tem direito de desistir da compra realizada até o prazo de sete dias, devolvendo o produto e recebendo todo o dinheiro desembolsado e corrigido monetariamente.
- No momento da compra, deve se checar na loja se o produto está funcionando.
- O consumidor deve guardar propaganda de folhetos, jornais, revistas, pois os preços informados na publicidade deverão ser cumpridos pelo fornecedor.
- O preço à vista é um só. Quando o fornecedor oferecer um desconto à vista este vale tanto para o pagamento em dinheiro, como em cartão de débito ou de crédito em uma só parcela.
- O consumidor deve exigir a emissão da nota fiscal, manual de instruções e termo de garantia.
- O fornecedor não é obrigado a trocar um produto sem defeito. Se as lojas tem o costume de trocar mercadorias mesmo sem apresentarem vício, elas agem desta forma porque visam à fidelização do cliente. No caso de produtos com defeito, o fornecedor tem um prazo de no máximo 30 dias para resolver o problema. Ultrapassado este período, o consumidor poderá exigir a substituição do produto por outro igual ou a restituição imediata da quantia paga.
- Quando os presentes são perfumes e cosméticos deve-se atentar para o rótulo e para informações como quantidade, data de fabricação e validade. Não esquecer que as mercadorias importadas devem ter as -informações traduzidas para o português.
- Se a comemoração da data acontecer em restaurantes ou casas noturnas, vale lembrar que a cobrança de consumação mínima é ilegal. Também é abusiva a cobrança de multa por perda da comanda, pois cabe ao estabelecimento o controle de todos os itens consumidos pelo cliente.