BENEFÍCIO

Dona de Casa pode se aposentar sem ter contribuído ao INSS?

Visitar uma agência do INSS ou consultar um especialista em previdência pode ajudar a entender melhor as opções.

Prédio do INSS com uma grande inscrição com o nome do instituto com letras brancas e fundo azul
Instituto Nacional do Seguro Social. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

No Brasil, a aposentadoria tradicionalmente requer um histórico de contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

No entanto, há caminhos específicos para donas de casa que não contribuíram formalmente para a previdência, permitindo que possam garantir seu direito à aposentadoria, e como opção, sendo segurado facultativo (de baixa renda ou comum) ou então, optar pela aposentadoria rural.

Uma dessas possibilidades, se trata da inscrição como segurado facultativo de baixa renda. Esta modalidade é destinada a donas de casa em situação de vulnerabilidade econômica e exige alguns requisitos específicos, como comprovar que não possui renda própria e não pode ter nenhuma atividade remunerada; pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar inferior a dois salários mínimos; realizar contribuições mensais ao INSS equivalentes a 5% do salário mínimo (durante 15 anos). Em 2024, isso representa um pagamento mensal de R$ 70,60.

Para aquelas que não se encaixam nesse perfil, outra opção é para as donas de casa que trabalham em atividades agrícolas, mesmo que informais. É a chamada aposentadoria rural. A legislação permite a concessão desse benefício para quem comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural em regime de economia familiar, o que pode incluir o trabalho doméstico em áreas rurais.

Alternativas e orientações

Se a dona de casa não se enquadra na aposentadoria rural e não atende aos critérios para o segurado facultativo de baixa renda, outra alternativa é optar pela contribuição como segurada facultativa comum, segundo a advogada especialista em Previdência Social, Daniela Rocha.

Ela ressalta que neste caso, as contribuições podem ser de 11% ou 20% do salário mínimo, dependendo da modalidade escolhida. “Essa opção é mais adequada para aquelas que podem arcar com um valor mais elevado”, disse.

Para garantir o acesso à aposentadoria, é fundamental que as donas de casa procurem orientação adequada. Visitar uma agência do INSS ou consultar um especialista em previdência pode ajudar a entender melhor as opções e a realizar a inscrição corretamente, recomenda Daniela.

“A inclusão de donas de casa no sistema previdenciário é um passo importante para assegurar que todas as pessoas, independentemente de suas circunstâncias econômicas ou históricas de trabalho, possam ter uma aposentadoria digna e justa”, frisa.

Uma informação importante neste contexto é de que não é possível acumular a aposentadoria com benefícios assistenciais, como o Bolsa Família ou Auxílio Brasil, uma vez que a pessoa passa a receber a aposentadoria.

A advogada ressalta que a legislação previdenciária e assistencial determina que esses benefícios são excludentes, ou seja, a pessoa deve optar por um ou outro. Além disso, o benefício assistencial, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também não pode ser acumulado com a pensão por morte.

Portanto, no caso de uma dona de casa que seja viúva, ela precisaria optar entre receber a pensão por morte ou o benefício assistencial, já que não é permitido o acúmulo desses benefícios.

“Essa regra visa evitar a sobreposição de auxílios que têm como objetivo garantir a subsistência básica dos beneficiários” , explica.