Em nota de esclarecimento, Rede de Combustíveis GBI se manifestou sobre a ação do Ministério Público que resultou na interdição de uma bomba e tanque de diesel S500 de um posto da rede, localizado em Dom Pedrito na segunda-feira (19).
Confira o texto na íntegra
- Isso não é um caso de adulteração de combustíveis, mas sim um equívoco de entendimento por parte do Ministério Público.
- A análise realizada pela UFRGS constatou que a concentração de biodiesel no produto era de 11,7%, quando o mínimo tolerável é 12,9%. Entretanto, o Ministério Público não levou em consideração que, no mês de maio de 2024, devido ao estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) permitiu que o diesel S500 fosse vendido pelos distribuidores com 0% de adição de biodiesel.
Consequentemente, o percentual será restabelecido gradualmente até atingir o nível anterior, em face da compra de óleo diesel S500 com 0% de biodiesel no mês de maio. Essa medida foi aprovada pelos órgãos responsáveis e essa situação se repete na maioria dos postos no Estado.
- Infelizmente, não foi dada oportunidade prévia para a empresa esclarecer os fatos ao Ministério Público e à Justiça, hipótese que teria evitado constrangimentos e a medida judicial considerada despropositada.
- Em nenhum momento os consumidores e clientes foram prejudicados. A razão para a adição de biodiesel é ajudar na redução da emissão de gases de efeito estufa, na diversificação da matriz energética e no estímulo à indústria de biocombustíveis, não tendo qualquer relação com a qualidade ou performance do óleo diesel.
- A empresa GBI COMBUSTÍVEIS está fornecendo os esclarecimentos necessários à Justiça e buscará a reparação dos danos causados à sua reputação, registrando que trabalha com combustíveis de altíssima qualidade, com procedência garantida e dentro das especificações legais.