Famílias do RS podem se cadastrar no Auxílio Reconstrução até terça

Cada família gaúcha deve receber R$ 5,1 mil no Auxílio Reconstrução.

ROCA SALES, RS, BRASIL, 16.05.2024 - Fotos gerais enchentes em Roca Sales. Crédito: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini
ROCA SALES, RS, BRASIL, 16.05.2024 - Fotos gerais enchentes em Roca Sales. Crédito: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini

Termina nesta terça-feira (25) o prazo para prefeituras gaúchas cadastrarem famílias residentes em áreas afetadas pelas enchentes. Elas vão receber o Auxílio Reconstrução. Ele é válido para cidades com decreto de estado de calamidade ou de situação de emergência.

Segundo a Secom (Secretaria de Comunicação Social) da Presidência da República, 444 municípios do Rio Grande do Sul estão com reconhecimento federal vigente e podem solicitar R$ 5,1 mil para cada família. Até o último sábado (22), 182 cidades ainda não haviam pedido o benefício.

“As prefeituras devem cadastrar os dados das famílias na página do Auxílio Reconstrução. Após a análise no sistema, o responsável familiar precisa confirmar as informações no mesmo site. Na sequência, a Caixa Econômica Federal realiza o depósito em conta”, informou a Secom.

De acordo com a publicação da instrução normativa, a operacionalização do benefício considera três principais quesitos:

Área atingida

Áreas com endereços parcial ou integralmente inundados ou danificados por enxurradas ou deslizamentos devido aos eventos climáticos no Rio Grande do Sul.

  1. Família é uma unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores em uma mesma residência;
  2. O responsável familiar é o indivíduo membro da família, morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos e, preferencialmente, do sexo feminino.

Critérios

Conforme a instrução normativa, há quatro critérios para ter acesso ao Auxílio Reconstrução. São eles:

  1. Ser residente em município gaúcho com reconhecimento federal de estado de calamidade pública ou situação de emergência até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.228.
  2. Constar como membro de família desalojada ou desabrigada na lista de elegíveis encaminhada pelo Poder Executivo Municipal;
  3. Ser residente em logradouro (endereço) localizado em área efetivamente atingida;
  4. Atestar, por meio de autodeclaração eletrônica disponibilizada para este fim, a veracidade das informações pessoais e de residência enviadas pelo Poder Executivo Municipal.

Verificação de dados

Para o pagamento do benefício, serão utilizados os seguintes critérios de validação das informações prestadas pelos municípios:

  • Verificação da consistência dos dados individuais do responsável familiar;
  • Verificação da compatibilidade entre o endereço do domicílio informado pelo Poder Executivo Municipal e as áreas efetivamente atingidas;
  • Verificação dos dados das famílias.

Fluxo para pagamentos

A operacionalização do Auxílio Reconstrução seguirá o seguinte fluxo:

  • Envio das informações pelo Poder Municipal;
  • Processamento das informações pela DataPrev;
  • Confirmação e aceite do termo de veracidade, pelo responsável familiar habilitado, dos dados cadastrados no GovBr;
  • Encaminhamento pela Dataprev ao MIDR do resultado do processamento com os aprovados, para encaminhamento à Caixa Econômica Federal após avaliação de disponibilidade orçamentária;
  • Pagamento do auxílio pela Caixa Econômica Federal para as famílias aprovadas.