RECURSO

Empresários prejudicados pelas enchentes no RS já podem solicitar crédito do BNDES

Os recursos estarão disponíveis para clientes que já tiverem seu crédito aprovado pelos bancos, a partir da próxima sexta-feira (21).

Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini
Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini

Empresários de diferentes portes, cooperativas, produtores rurais, transportadores autônomos de carga e MEIs (empresários individuais) de 95 municípios em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul podem enviar propostas de crédito a partir desta terça-feira (11) para acessar os recursos de R$ 15 bilhões do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), na modalidade emergencial.

Pessoas jurídicas devem procurar uma das agências bancárias da rede, de cerca de 40 instituições financeiras, que já operam com seus recursos no Rio Grande do Sul e estão habilitados a operar o programa BNDES Emergencial no estado.

Já aderiram ao programa o BRDE (Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul), Banrisul, Badesul Desenvolvimento, Bradesco, Banco Safra e as cooperativas de crédito Sicredi e Cresol.

A lista de toda a rede credenciada está disponível na página do BNDES. Os recursos estarão disponíveis para clientes que já tiverem seu crédito aprovado pelos bancos, a partir da próxima sexta-feira (21).

Critérios

As linhas de crédito operacionalizadas em parceria com o BNDES são direcionadas àqueles que sofreram perdas, danos e consequências econômicas e sociais em decorrência das enchentes, que afetaram municípios gaúchos desde o fim de abril e no mês de maio.

Para ter direito a fazer a solicitação, o empreendimento precisa estar em município do Rio Grande do Sul que teve o estado de calamidade pública decretado pelo governo federal, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União a partir de 26 de abril, data de início das fortes chuvas. A solicitação pode ser feita até 31 de dezembro deste ano.

Quem pode solicitar

  • Pessoas jurídicas de direito privado de todos os portes;
  • Produtores rurais;
  • cooperativas;
  • Transportadores autônomos de carga; e
  • MEIs