A RGE tem aproximadamente 212 mil clientes beneficiados pela Tarifa Social, que concede descontos de até 65% a consumidores de baixa renda. Entretanto, esse número poderia ser maior. A companhia estima que nos 381 municípios atendidos pela distribuidora ainda existam 215,7 mil famílias elegíveis ao programa, mas que não recebem o benefício. Isso porque possuem dados desatualizados ou divergentes entre o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) e as informações constantes na conta de energia.
Segundo o Grupo CPFL, distribuidora da qual a RGE faz parte, uma vez que o cliente atualize os dados no CRAS e na concessionária de energia, estará qualificado automaticamente para o cadastramento da Tarifa Social de energia. O cliente também pode entrar em contato com a RGE para assegurar o cadastramento de forma direta.
Entre as cidades da área de concessão da RGE com maior potencial de cadastros para baixa renda, Canoas lidera o ranking com 12 mil clientes. Na segunda posição, Gravataí tem 10 mil consumidores em condições, enquanto Santa Maria fica no terceiro lugar com 9 mil unidades consumidoras elencadas. Confira na tabela os cinco municípios com maior volume.
Município | Cadastrados | Potencial |
Canoas | 12.713 | 12.455 |
Gravataí | 9.185 | 10.248 |
Santa Maria | 8.957 | 9.290 |
São Leopoldo | 8.142 | 8.524 |
Caxias do Sul | 8.390 | 7.359 |
Tarifa social
Os descontos na conta de luz para os beneficiados pela Tarifa Social são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo que vão de 0 kWh a 220 kWh.
A tarifa tem um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto é de 40%. Finalmente, a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh no mês tem 10% de desconto. Isso significa que, se o beneficiário da Tarifa Social tem um consumo mensal de 50 kWh, ele receberá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 20 kWh.
Requisitos
Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa atender a uma das condições listadas abaixo:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
- Famílias de indígenas ou quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Caso se enquadre nos requisitos, o cliente também pode se cadastrar junto à distribuidora por meio dos canais digitais. O cliente pode acessar o site https://www.cpfl.com.br/tarifa-social-de-energia-eletrica ou o aplicativo “CPFL Energia”. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.
Caso a pessoa com o benefício da Tarifa Social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a RGE possa conceder o benefício de forma adequada.
Atendimento digital
Os clientes da RGE não precisam sair de casa para resolver qualquer pendência com a companhia. Nos canais digitais da empresa é possível encontrar mais de 30 opções disponíveis, como: solicitar segunda via de conta, trocar titularidade, pedir religação do serviço e até enviar documentos e fotos.
Para ter acesso aos serviços, o cliente deve acessar http://www.rge-rs.com.br/ ou baixar o aplicativo ‘CPFL Energia’ no smartphone ou tablet. A segunda via das faturas também pode ser solicitada por SMS. Basta o cliente enviar um SMS com a palavra CONTA com o número do “seu código” (número presente na conta de energia) para 27350.
A empresa iniciou ainda, o atendimento via WhatsApp. Por meio do número (51) 3539-6791, os clientes podem comunicar falta de energia na sua residência, solicitar segunda via de conta, solicitar o código de barras e tirar dúvidas.
Adicionalmente, a empresa reforça que todos os clientes que possuam e-mail devem cadastrar seus endereços eletrônicos no cadastro e solicitar a modalidade de conta por e-mail, reduzindo a necessidade de entrega presencial das contas impressas.