Está sancionada a lei que deixa o Rio Grande do Sul sem a obrigação de pagar a dívida com a União pelos próximos 3 anos. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional, está publicada no Diário Oficial da União.
A Lei Complementar nº 206 impõe, no entanto, que os R$ 11 bilhões tenham destino investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos da calamidade pública. O governo gaúcho, porém, segue tentando resolver a questão da dívida, que gira em torno de R$ 100 bilhões, de maneira definitiva.
Conforme a Secretaria da Presidência, apesar de o texto ter surgido para a situação específica das inundações no Rio Grande do Sul, a mudança beneficiará qualquer ente federativo em estado futuro de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos. Para isso, é necessário reconhecimento pelo Congresso Nacional e proposta do Executivo federal.
Medidas para habitação e pronta resposta
Além da suspensão da dívida gaúcha, o Governo Federal já apresentou outras iniciativas para auxiliar na recuperação do estado. No âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, vai facilitar o acesso das famílias que perderam suas moradias. Há previsão de aproveitar imóveis de vários tipos para uso imediato nos municípios afetados.
Além disso, a Medida Provisória nº 1.218/2024 abre crédito extraordinário de R$ 12,1 bilhões. A grana serve para diversos órgãos da União executem ações necessárias no atendimento aos municípios afetados pelas enchentes.
Antes disso, o Governo Federal anunciou pacote de mais de R$ 50 bilhões, entre antecipação de programas sociais e liberação de crédito para o estado.