Lá no começo do ano… Os meteorologistas ressaltaram sobre as chuvas volumosas entre abril e maio de 2024 no território gaúcho, mas as autoridades (governo federal, estadual e municipal) ignoraram os prognósticos com os alertas.
De quem é a responsabilidade pela reconstrução das casas, lojas e edifícios depois que a enchente baixar e revelar o rastro de destruição no Rio Grande do Sul?
Dos carros atingidos e danificados, de quem será a responsabilidade do conserto ou troca do veículo, principalmente os dos proprietários que não tiverem seguro? Para além dos mortos e feridos, cuja tragédia foi implacável e irreversível, os desabrigados logo terão de pensar no recomeço de suas vidas.
De acordo com o advogado Renan De Quintal, é possível questionar na Justiça a responsabilidade do Estado e uma indenização por dano moral.
“A administração pública tem o que chamamos de responsabilidade objetiva – independe de culpa ou dolo (conforme art. 37, §6º da Constituição Federal) –, já que, ao pagarmos impostos e tributos, transferimos a função de cuidar da sociedade para esse ente estatal. E uma das responsabilidades é, justamente, investir recursos na prevenção de eventos danosos como enchentes, temporais, tempestades, ventanias, entre outros. Se o Estado, e aqui leia-se, estado ou município, não fez esses investimentos, deve ser responsabilizado por isso”, ressalta Quintal.
O advogado explica que muitos dos serviços essenciais são terceirizados, como saneamento básico e energia elétrica.
Apesar disso, o advogado observa que, passada a fase mais crítica do pós-tragédia e satisfeitas todas as necessidades básicas de urgência e de sobrevivência, os cidadãos podem e devem se organizar para entender de quem foi a negligência.
“O Rio Grande do Sul passou por duas enchentes em 2023 e, agora, essa última que foi a mais devastadora. De lá para cá, quem é que deveria ter feito alguma coisa e não fez? Quem deveria ter investido em infraestrutura que pudesse evitar ou minimizar os efeitos da tragédia? A responsabilidade é do Estado, por meio das empresas públicas, ou de empresas privadas, terceirizadas ou privatizadas à iniciativa privada?”, questiona Quintal.
Ele explica que a responsabilidade do Estado não é apenas de reparar os danos, trabalho em grande parte transferido para voluntários. Mas, sobretudo, de, ao reparar os efeitos e as consequências, já realizar obras e reparos que evitem futuras recorrências trágicas.
“Se o Estado, seja no âmbito municipal, estadual ou federal, não fez isso, o cidadão pode e deve buscar seus direitos na Justiça, questionando o ente público ou as empresas terceirizadas responsáveis acerca desses investimentos negligenciados”, orienta o advogado.