O Ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, explicou hoje (10) pela manhã, em entrevista à Rádio Gaúcha, a situação do Saque Calamidade do FGTS para atingidos pelas enchentes do Rio Grande do Sul. Esta modalidade de auxílio a trabalhadoras e trabalhadores possibilita sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.
A liberação do saque ocorreu na quarta-feira (8), após publicação do Decreto n° 12.016, de 7 de maio de 2024. A medida dispensa o intervalo mínimo de 12 meses para novo saque do FGTS na hipótese da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024.
Góes explica que a parte do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional está sendo feita. Cabe a pasta reconhecer diariamente a situação dos municípios que o governo do Estado, no seu decreto, colocou em situação de calamidade.
“Já teve dias de nós publicarmos extraoficialmente duas portarias em dois Diários Oficiais Extras da União só para fazer a atualização desta base de informação do governo do Estado. Que é o anexo do decreto, listando o nome dos municípios que estão em situação da calamidade”, disse.
Este reconhecimento da calamidade depende também do trabalho de georreferenciamento feito pelos próprios municípios e em seguida encaminhado à Caixa Econômica Federal. “Não é nem o governo do Estado. O município é que pega, de 100% da sua área, qual foi a área atingida que o colocou em calamidade. Esta área georreferenciada é informada à Caixa Econômica, e ali, todas aquelas famílias passam a ter garantia do seu Saque Calamidade do FGTS”.
Dados e valores
O último decreto do governo do Estado dá conta de 397 dos 497 municípios gaúchos em situação de calamidade, o que já foi reconhecido pelo governo federal. (confira abaixo relação do dia 9 de maio). Mas este número está em constante atualização.
O valor do Saque Calamidade será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação. O valor limite é R$ 6.220,00 para cada desastre natural.
Como solicitar via aplicativo
- Acesse o aplicativo FGTS e vá em “Meus Saques”;
- Escolha “Outras Situações de Saques”;
- Selecione “Calamidade Pública”;
- Informe o município de residência e clique em “Continuar”;
- Escolha a forma de receber o FGTS (crédito em conta bancária ou saque presencial);
- Anexe os documentos requeridos;
- Confirme a solicitação
Como solicitar na agência da Caixa (documentos necessários)
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência);
- Sem um comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração com nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador, emitida pelo governo municipal, em papel timbrado, atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.
- CPF;
- CTPS física ou digital ou outro documento que comprove vínculo empregatício.