A pedido do MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul), o Tribunal de Justiça determinou liminarmente a suspensão do alvará de construção de um prédio comercial concedido pelo município de Bento Gonçalves à empresa incorporadora, próximo à principal entrada da cidade.
Após a Justiça em primeiro grau não ter deferido o pedido de liminar em ação civil pública, o MPRS em Bento Gonçalves recorreu e obteve a suspensão da obra no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Conforme a promotora de Justiça Carmem Lucia Garcia, o prédio se encontra em Área de Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico.
“Há elementos evidenciando o efeito negativo aos imóveis do entorno e, especialmente, ao monumento simbólico do Município, denominado Pipa Pórtico, inclusive com indicação neste sentido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Rio Grande do Sul (IPHAE)”, ressaltou o MPRS.
“A construção de um prédio de 11 pavimentos é totalmente contrária à identidade da principal entrada da cidade e a licença concedida à obra viola a legislação”, defendeu a promotora no pedido de concessão da tutela de urgência.
O objetivo do pedido de liminar, segundo ela, é evitar a consolidação de dano irreversível.
“já que edificação deste porte interferirá na paisagem e nas dinâmicas urbanísticas locais, com prejuízos ao patrimônio histórico e cultural, bem como ao meio ambiente, pela proximidade com o ‘Pipa Pórtico’, mas também pelo acréscimo populacional e impactos no trânsito”, disse a promotora.