Presidente da EBC é exonerado por Temer sete dias depois de tomar posse

O Diario Oficial da União publicou hoje (17) um decreto assinado pelo presidente interino Michel Temer em que exonera o jornalista Ricardo Melo das funções de diretor-presidente da EBC (Empresa Brasil de Comunicação). O jornalista informou esta manhã que tomará as medidas cabíveis para a garantia de seu mandato.
Na última sexta-feira (13), a Diretoria Executiva da EBC se manifestou sobre o mandato de quatro anos do diretor-presidente garantido em lei. No sábado (14), o Conselho Curador da EBC  também se posicionou sobre a garantia do mandato de Ricardo Melo por quatro anos, conforme previsto na legislação. Melo tomou posse no cargo no dia 10 de maio.
Conforme o Conselho Curador da EBC, formado por membros do governo, do Legislativo e da sociedade civil, não há amparo legal para “substituições extemporâneas”, o diretor-presidente, Ricardo Melo possui mandato garantido pela lei e, por isso, “não pode ser destituído” pelo presidente interino da República, Michel Temer.
O Conselho Curador afirma que, independentemente do mérito das indicações ou de confirmações pelo governo Temer, há um “equívoco”, por parte do veículo que divulgou o nome de Rimoli como substituto de Melo, ao relacionar o cargo de presidente da EBC como sendo da estrutura de comunicação do governo. “A EBC é uma empresa pública criada para desenvolver atividades de comunicação pública e, portanto, de caráter não mercadológico, político-partidário ou governamental”, informou.

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O órgão busca ainda diferenciar que a “EBC não é a NBR”, canal de TV que divulga as atividades governamentais e faz parte do braço estatal da empresa. Segundo o conselho, a confusão entre os dois “pode estar na origem dos equívocos” da reportagem.
“A EBC dispõe de uma área de prestação de serviços, a EBC Serviços, que é contratada pelo governo federal para desenvolver coberturas da NBR, mas esta emissora governamental, no entanto, não deve ser confundida com as emissoras públicas próprias da EBC, como a TV Brasil, as agências de notícias e as emissoras de rádio, de caráter não governamental”, disse o Conselho Curador, ainda por meio de nota.
O órgão acrescentou que Ricardo Melo só pode sair do cargo em duas hipóteses: “por vontade própria” ou desrespeito às suas responsabilidades legais, sendo que nesse último a decisão deve ser tomada pelo próprio conselho curador.
A diretoria-executiva da EBC também se manifestou sobre o assunto, argumentando que o presidente possui mandato de quatro anos de acordo com a Lei 11.652/2008, que autorizou a criação da empresa. Segundo a direção da empresa, a nomeação de novo diretor-presidente neste momento viola “ato jurídico perfeito” e princípio da Radiodifusão Pública referente a “autonomia em relação ao governo federal”
“Ao longo do intenso debate público que levou à criação da EBC, firmou-se a concepção de que o diretor-presidente deveria ter mandato fixo, não coincidente com os mandatos de Presidentes da República, para assegurar a independência dos canais públicos, tal como ocorre nos sistemas de radiodifusão pública de outros países democráticos. A EBC tem como missão fundamental instituir e gerir os canais públicos, sob a supervisão do Conselho Curador, composto majoritariamente de representantes da sociedade civil”, afirmou a diretoria-executiva da empresa, também por meio de nota.
Em nota a Diretoria Executiva da EBC afirma:

1. O atual diretor-presidente, jornalista Ricardo Melo, foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff por meio de decreto publicado no dia 3 de maio de 2016, com base na Lei 11.652/2008, que autorizou a criação da EBC.
2. Em seu artigo 19 a lei prevê que o diretor-presidente e o diretor-geral sejam nomeados pelo presidente da República. O parágrafo segundo do mesmo artigo diz que “o mandato do Diretor-Presidente será de quatro anos”.
3. Ao longo do intenso debate público que levou à criação da EBC, firmou-se a concepção de que o diretor-presidente deveria ter mandato fixo, não coincidente com os mandatos de Presidentes da República, para assegurar a independência dos canais públicos, tal como ocorre nos sistemas de radiodifusão pública de outros países democráticos.
4. A EBC tem como missão fundamental instituir e gerir os canais públicos, sob a supervisão do Conselho Curador, composto majoritariamente de representantes da sociedade civil. A lei prevê que caberá também à empresa prestar serviços de comunicação ao governo federal, tais como a gestão do canal governamental NBR e transmissões de atos da administração federal, serviços estes prestados através de unidade específica, a diretoria de Serviços.

Em razão desses fatos, a exoneração do diretor-presidente da EBC antes do término do atual mandato viola um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da Radiodifusão Pública, relacionado com sua autonomia em relação ao Governo Federal.”