O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki determinou nesta quinta-feira (5) o afastamento do presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato de deputado federal. O parlamentar usou do seu cargo para impedir e atrasar investigações contra ele.
Janot apontou 11 situações que comprovariam o uso do cargo pelo deputado para “constranger, intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos com o objetivo de embaraçar e retardar investigações”. Na peça, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chegou a classificar o peemedebista de “delinquente”.
Em dezembro, a PGR informou que, para Janot, Cunha “vem utilizando o cargo em interesse próprio e ilícito unicamente para evitar que as investigações contra ele continuem e cheguem ao esclarecimento de suas condutas, bem como para reiterar nas práticas delitivas”.
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Janot disse, à época, que Cunha ultrapassou “todos os limites aceitáveis” de um “Estado Democrático de Direito” ao usar o cargo em “interesse próprio” e “unicamente para evitar que as investigações contra si tenham curso e cheguem ao termo do esclarecimento de suas condutas, bem como para reiterar nas práticas delitivas”.
O peemedebista foi transformado em réu no STF, por unanimidade, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro sob a acusação de integrar o esquema de corrupção da Petrobras, tendo recebido neste caso US$ 5 milhões em propina de contratos de navios-sonda da estatal.