O Diário Oficial de Porto Alegre publicou em edição extra nesta sexta-feira (18), decreto assinado pelo prefeito José Fortunati estabelecendo um conjunto de medidas de contingenciamento de despesas, em todos os setores e autarquias da prefeitura da Capital.
No documento, o prefeito sustenta que a medida é necessária em função da queda na arrecadação, provocada pela diminuição no ritmo da economia, que está em recessão, e baseada na opção da administração do município de não aumentar impostos. Clique aqui para acessar a publicação.
Curta nossa página no Facebook, siga no Twitter e receba nossas atualizações
A medida suspende abertura de concurso público ou de processo seletivo que implique gastos ao Poder Executivo, ressalvados aqueles já em andamento ou já autorizados; criação de cargos; criação, alteração ou reestruturação de quadro de pessoal; criação de novas gratificações ou alteração daquelas já existentes se implicar aumento de despesa; nomeação para cargos de provimento efetivo, salvo para serviços essenciais devidamente justificados; contratação de pessoal, bem como o afastamento de servidores e agentes públicos, com ônus para o Município, a fim de participarem de cursos de pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado; além da realização de eventos que não estejam previstos no calendário oficial do Município.
Também proíbe a celebração de novos contratos de consultoria; prestação de serviços terceirizados, ainda não adjudicados; celebração de novos convênios que impliquem em despesas para o Município; celebração de novos contratos de aluguel de imóveis e de equipamentos; aquisição de material permanente; e contratação de obras e instalações. Fica autorizada, também, a imediata alienação de imóveis municipais, previamente desafetados e não utilizados na prestação de serviços públicos, mediante o devido processo licitatório.
O decreto estabelece a criação de um grupo de trabalho – formado pelas secretarias municipais de SMPEO (Planejamento e Orçamento), de Gestão (SMGES) e da Fazenda (SMF), pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) e pelo Gabinete do Prefeito – para apresentar, em até 30 dias, um plano de contenção de despesas, em todas as áreas onde isso seja possível. Ainda, todos os órgãos municipais terão de formar grupos internos com a missão de elaborar propostas de contenção.