A Promotoria de Justiça de Caxias do Sul ofereceu denúncia, nesta quarta-feira (24), contra os cinco policiais militares acusados de envolvimento na morte do jovem Lucas Raffainer Cousandier, de 19 anos. O caso ocorreu em 4 de fevereiro deste ano, quando o jovem não parou em uma abordagem policial.
Os policiais Emerson Tomazoni, Gabriel Ceconi, Devilson Soares, Miége dos Fortes e Diego Gonçalves foram denunciados. Os três primeiros, que permanecem presos no Batalhão de Polícia de Guarda da Brigada Militar, em Porto Alegre, são acusados de matar Cousandier e tentarem matar Felipe Veiga e Tiago Signor, de 22 anos, durante uma perseguição na Avenida Perimetral Bruno Segala. Veiga e Signor estavam no mesmo carro da vítima.
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Emerson Tomazoni, Gabriel Ceconi e Devilson Soares responderão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e duas tentativas de homicídio, também duplamente qualificadas. Os três responderão, ainda, por denunciação caluniosa de homicídio (pois deram causa à instauração de investigação criminal contra Lucas, Felipe e Tiago, comunicando porte ilegal de armas de fogo pelas vítimas).
Os cinco PMs foram denunciados, ainda, por fraude processual (uma vez que tentaram induzir a erro os responsáveis pela investigação ao colocar dentro do veículo das vítimas uma arma).
Entenda o caso
No dia 4 de fevereiro, os PMs Emerson, Gabriel e Devilson, durante policiamento ostensivo, avistaram o veículo conduzido por Felipe Veiga. Por razão não bem esclarecida, acharam tratar-se de automóvel “suspeito” e decidiram abordá-lo.
Na Avenida Itália, próximo à Igreja São Pelegrino, Felipe Veiga avistou a viatura da Brigada Militar, onde estavam os denunciados. Ao ouvir a sirene começou a fugir, uma vez que havia ingerido bebida alcoólica. Nenhum dos ocupantes do automóvel reagiu contra os policiais, que começaram a atirar contra as vítimas, com o carro em movimento.
Lucas Raffainer Cousadier foi atingido com um tiro na cabeça. Vendo que o amigo havia sido ferido, Felipe atravessou o veículo no canteiro da Avenida Perimetral Bruno Segala. Lucas chegou a ser socorrido, mas morreu no dia seguinte.
Segundo a denúncia, assinada pela Promotora de Justiça Silvia, Regina Becker Pinto, antes mesmo da chegada do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) para atendimento de Lucas, os denunciados chamaram apoio. Assim que a primeira equipe chegou ao local, integrada pelos policiais militares Diego Gonçalves e Miége Fortes, Felipe e Tiago foram colocados no interior da viatura, no banco traseiro, de cabeças abaixadas.
Enquanto Diego e Miége se afastaram da cena do crime com as vítimas, o policial Emerson, juntamente com outros dois agentes, deslocou a viatura para outro local nas proximidades, onde atirou contra o próprio veículo com uma arma recolhida em uma residência em 1º de fevereiro. Posteriormente, a arma foi apresentada pelos denunciados na Delegacia de Pronto Atendimento como tendo sido apreendida no interior do carro em que estavam Felipe, Tiago e Lucas.
Ao apresentarem as armas apreendidas na Delegacia, os denunciados Emerson, Gabriel e Devilson informaram, no Boletim de Ocorrência, que elas tinham sido utilizadas por Felipe, Tiago e Lucas para a prática de tentativas de homicídio, mas que, no entanto, haviam atingido apenas a viatura policial.
Busca sem mandado
Antes do crime narrado acima, em 1º de fevereiro, os Policiais Militares Emerson, Gabriel e Devilson chegaram às residências do comerciante Sérgio Antônio Freire e de Adilso da Cunha Tavares, localizadas no mesmo terreno. Sérgio não permitiu a entrada dos denunciados, uma vez que não possuíam mandado judicial.
Sem sucesso com o comerciante, os PMs chegaram ao portão da casa de Adilso e disseram que ficaram sabendo, por meio de uma denúncia, que havia drogas e armas no local. Eles informaram que havia um mandado a ser cumprido. Induzida ao erro, pois não existia ordem judicial, a esposa de Adilso permitiu a entrada dos denunciados, que revistaram a casa por cerca de 50 minutos. Eles saíram do local antes mesmo de Adilso voltar e disseram que não haviam encontrado nada.
Entretanto, ao contrário do que afirmaram à mulher, Emerson, Gabriel e Devilson se apropriaram do revólver, registrado em nome de Sérgio Freire, guardado por Adilso.
No mesmo dia, quando Sérgio e Adilso souberam do ocorrido, ficaram com receio de registrar Boletim de Ocorrência porque a arma estava em posse dos policiais. Porém, ao saberem que o revólver havia sido envolvido numa ocorrência no dia 5 de fevereiro, Adilso comunicou o fato à Polícia Civil. Com isso, os dois responderão por posse de arma de fogo de uso permitido sem, portanto, autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Em decorrência dos fatos narrados em relação à busca sem mandado, os Policiais Emerson Luciano Tomazoni, Gabriel Modeti Ceconi e Devilson Enedir Soares responderão, ainda, pelos crimes de abuso de autoridade (pela falta de ordem judicial), peculato (por se apropriarem da arma ao invés de apresentá-la na Delegacia) e porte ilegal de arma de fogo (por manterem a arma em seu poder até o dia do homicídio).