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Prazos e mudanças na declaração do Imposto de Renda 2024

Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para realizar a entrega de suas declarações do Imposto de Renda 2024.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Chegou o período de declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) de 2024. A Receita Federal informa que o acesso aos programas IRPF 2024 estará liberado a partir do dia 15 de março.

Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para realizar a entrega de suas declarações. De acordo com o contador Paulo Vezzaro, este é o momento crucial para organizar os documentos e informações necessárias para uma declaração precisa. “É importante que os contribuintes se organizem para evitar possíveis penalidades por atraso na entrega”, ressaltou.

Este ano, a declaração vem com mudanças e a Receita Federal destaca a importância de os contribuintes ficarem atentos às mudanças para garantir uma declaração correta e sem complicações. Vamos para as principais mudanças:

· O limite tributável passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;

· O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00;

· A receita bruta da atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;

· A posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Documentos 

Vezzaro destaca que este ano promete marcar um avanço significativo na forma como os contribuintes vão prestar contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações.

Entre os documentos que guiam o preenchimento da declaração, estão: Informes de Rendimento de instituições financeiras, incluindo salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, entre outros.

Para quem opta pela declaração completa, os comprovantes de despesas médicas e odontológicas que possam ser deduzidos, bem como os comprovantes de despesas com educação (própria e de dependentes).

Se em 2023 o contribuinte comprou ou vendeu carro ou casa, precisa também estar munido desse documento. Comprovantes de contribuição para a previdência oficial ou privada, eventuais recibos de doações, empréstimos também precisam estar na mão para a declaração.

“Inicie o processo de coleta de documentos com antecedência; verifique as novidades e mudanças específicas para o ano fiscal de 2024; esteja atento ao prazo final de entrega, evitando possíveis penalidades”, finalizou Vezzaro.