SEGURANÇA FINANCEIRA

Governo do RS limita taxa de juros para consignados feitos por servidores do Estado

Além dos juros, nos próximos meses serão limitados o grau de endividamento e o número de parcelas mensais e sucessivas

Sefaz – Foto: Robson Nunes/Ascom Sefaz

O governo do RS informa que, a partir desta quinta-feira (1), as taxas de juros para empréstimos consignados feitos por servidores do Executivo estadual terão um limite estabelecido pelo Tesouro do Estado. O percentual máximo agora nessa modalidade é de 1,76% ao mês e, para os cartões de crédito consignados, de 2,61%. A medida foi publicada na Portaria 01/2024 do Tesouro do Estado nesta semana.

Até então, não havia nenhum limitador de taxa de juros, de forma que os servidores ficavam sujeitos aos percentuais oferecidos pelas consignatárias. Por isso, o executivo vê na medida um grande avanço. “A medida vale para todas as folhas, incluindo Administração Indireta, empregados públicos, aposentados, pensionistas e militares”, detalha a subsecretária-adjunta do Tesouro do Estado Juliana Debaquer.

A limitação das taxas máximas de juros, que está de acordo com as taxas de juros praticadas nos empréstimos e financiamentos consignados fixadas pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) para consignações, é a primeira de uma série de mudanças que entram em vigor ainda neste ano. As demais passam a valer a partir de abril, conforme o Decreto 57.241/2023.

Uma delas é referente ao limite de endividamento em consignações facultativas: a soma mensal não poderá exceder 40% da remuneração líquida, sendo 5% destinados exclusivamente para cartão de crédito. O objetivo é oferecer mais segurança financeira aos servidores, que terão maior restrição para comprometimento do contracheque.

Já as operações de financiamentos relacionados ao Sistema Financeiro de Habitação ou ao Sistema de Financiamento Imobiliário não estão sujeitas às limitações.

A portaria também estabelece outros regramentos: a partir de agora, não poderá ser excedido o limite de 84 parcelas mensais e sucessivas. Para os casos de refinanciamento de operações, o máximo é de 120 parcelas iguais e sucessivas. O regramento também prevê a proibição de cobrança da TAC (Taxa de Abertura de Crédito) ou quaisquer outras taxas administrativas. O CET (Custo Efetivo Total) da operação deverá ser informado no ato da contratação.