Maria Luiza Gonçalves Neves, ex-vereadora e ex-secretária do Trabalho e Emprego de Porto Alegre e Jeferson Roberto Bitencourt Dias Pimentel, ex-assessor, foram condenados pela Justiça, nesta quinta-feira (25), pelo crime de concussão. Este se configura quando servidor público exige vantagem indevida.
Os dois foram denunciados pelo MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) em fevereiro de 2017 por terem exigido, entre o período de junho de 2013 e novembro de 2015, um valor aproximado de R$ 55 mil de um assessor do Executivo Municipal. Os repasses ocorriam em parcelas vindas do salário da vítima, valores que variavam entre R$ 1 mil e R$ 3 mil. O crime foi praticado 32 vezes.
A vítima, que tinha de repassar os valores, como relata o promotor Flávio Duarte, da Promotoria Especializada Criminal, era uma pessoa idosa. Trabalhando em outra secretaria da Capital, ela fazia parte das cotas de indicação que a condenada possuía, ou seja, esta poderia exonerar o servidor caso ele não a pagasse.
A decisão é do Juiz de Direito Jaime Freitas da Silva, da 1ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro. Cabe recurso da decisão.
“A materialidade veio demonstrada pelos extratos de depósitos e quebra de sigilo bancário e pelos demais elementos probatórios”, diz na sentença o magistrado. Sobre a participação de Jeferson na prática ilícita, o Juiz mencionou depoimento do ex-assessor admitindo acordo com a vítima para que entregasse parte de seus vencimentos como forma de compensação pela obtenção do cargo.
Maria Luiza foi eleita Vereadora suplente em 2012, e assumiu o cargo por vacância, em 1º/2 do ano seguinte. Nessa condição, indicou Jeferson como servidor. Quando em abril de 2014 ela assumiu a SMTE, nomeou o co-réu como Oficial de Gabinete.
Não houve lavagem
Os réus, contudo, a partir do pedido do próprio MP-RS, foram absolvidos dos crimes de lavagem de bens, direitos ou valores. A pena acabou estipulada em três anos, 10 meses e 20 dias de prisão em cumprimento no regime aberto, além de multa. No entanto, a pena de restrição de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade em período igual a cerca de três anos, com manutenção da multa.
Para o promotor Flávio Duarte, “o relevante desta condenação é que a vítima, além de ser que precisava muito dos valores recebidos da Prefeitura, era um servidor que não estava sob a ingerência direta da secretária condenada, mas sim da cota de indicações que ela possuía junto à administração municipal”.
Entenda o crime de concussão
O crime de concussão é semelhante aos crimes de corrupção passiva e peculato. Os três só podem ser cometidos por servidores públicos. Na corrupção passiva utiliza os verbos “solicitar ou receber” algum tipo de vantagem em função do cargo. Já o peculato fala em “apropriar-se” em função desta mesma posição. Já a concussão se configura com o verbo “exigir”, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, essa vantagem.