A Justiça decretou, nesta terça-feira (23), a interdição parcial da Penitenciária Estadual de Charqueadas II, na Região Carbonífera. O motivo é o calor excessivo nas celas. Enquanto o problema não for resolvido, a determinação é que parem de ingressar novos detentos na instituição.
A decisão é da Juíza Sonáli da Cruz Zluhan, do 1º Juizado da 1º VEC (Vara de Execuções Criminais) de Porto Alegre. Ela estabeleceu o prazo de três dias para cumprimento. Caso a medida não seja cumprida no período, a instituição deverá ser totalmente interditada.
A decisão foi baseada em parecer da DPE (Defensoria Pública do Estado), feito a partir de inspeção realizada no dia 15 de dezembro do ano passado. Conforme o documento, naquele dia as temperaturas variavam em 31 graus ou mais nas dependências da penitenciária. A umidade relativa era de uma média de 74%, chegando, em alguns locais, a 80%.
Conforme descreve a própria decisão, a Penitenciária Estadual de Charqueadas II foi inaugurada há apenas dois meses. E, ainda, com o rótulo de ser um “modelo” – a nova unidade, que possui 1.650 vagas, recebeu um investimento de R$ 184,9 milhões, proveniente do programa Avançar. Contudo, diz a magistrada, “carece de praticamente todas as previsões legais para o devido encarceramento”, afirma.
A Juíza destacou que diferentes documentos, estudos e tratados dos quais o Brasil é signatário abordam a preservação da saúde física e mental do preso. Contudo, na penitenciária, diz a Juíza “os presos sofrem de calor diariamente, com denúncias que não param de se acumular nesta VEC”, pontua.
Problemas e medidas
O principal problema na casa prisional segue sendo a falta de água e as altas temperaturas enfrentadas no local. Conforme a Juíza Sonáli da Cruz Zluhan, foram feitas melhorias neste quesito desde a inauguração, entre elas, segundo a Corsan, a retificação em relação à água, para que houvesse vasão. Também nos pátios de sol dos apenados foram instalados ventiladores, reconhecendo que o calor era efetivamente excessivo.
Mas a decisão pede, ainda, outras medidas. Uma delas diz respeito à temperatura das celas. Isso porque não foram colocadas tomadas nesses locais, o que impede o uso de ventiladores.
“Decorrido o prazo sem a solução do problema do calor, no prazo estipulado, decreto a interdição total da PEC II, vedando o ingresso e a manutenção de pessoas no local, enquanto não normalizada a situação de calor excessivo, nas celas, determinando que o Estado remova as pessoas lá instaladas, até a solução definitiva do problema, conforme requerido pela DPE”, determinou ela.