A UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) divulgou, na tarde desta segunda-feira (11), o Listão de classificados no Concurso Vestibular 2024.
Os candidatos podem conferir o listão aqui neste link. Os aprovados devem providenciar a documentação exigida para a ocupação da vaga de graduação, conforme a modalidade de ingresso.
A documentação obrigatória, relacionada no Manual do Candidato, deve ser encaminhada, via Portal do Candidato, entre 9h do dia 12 de dezembro, terça-feira, e 23h59 de 18 de dezembro, segunda-feira.
Segundo a UFRGS boletim de desempenho estará disponível também no Portal do Candidato, a partir das 18 horas desta segunda.
“Candidatos não convocados no Listão devem ficar atentos aos chamamentos para vagas remanescentes, que começam a ser publicados a partir de 19 de dezembro. Reforçando que, para o Vestibular UFRGS, não há necessidade de inscrição em lista de espera”, ressaltou a UFRGS.
Como funciona a primeira etapa da matrícula
O processo de matrícula de graduação na UFRGS é feito em duas etapas. A primeira fase é realizada com o envio dos documentos obrigatórios pelo Portal do Candidato.
Entre os dias 12 de dezembro (a partir das 9 horas) e 18 de dezembro (até as 23h59), os ingressantes anexam, nas abas correspondentes, toda a documentação exigida para a sua modalidade de ingresso, em forma de arquivos digitalizados. Confira aqui um tutorial.
Esses arquivos devem estar legíveis, em boa qualidade, sem cortes ou rasuras, possuir no máximo 5 MB de tamanho e estar nos formatos .jpg, .jpeg ou .pdf. É possível utilizar scanner ou um telefone celular (com boa resolução de câmera) para as digitalizações.
Há um bloco de documentos que é obrigatório para todos os candidatos, independentemente da modalidade de ingresso. São eles:
Certificado de Conclusão e Histórico Escolar completo do Ensino Médio: os dois documentos podem estar em uma mesma folha, e o histórico precisa conter carga horária e componente curricular, ou seja, número de horas cursadas e descrição das disciplinas.
Também é necessário que esteja assinado pela autoridade competente. Os documentos também são obrigatórios até para o candidato que já possui um curso superior. Em caso de candidato que tenha concluído o Ensino Médio no exterior, é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos.
Excepcionalmente, o candidato que concluiu o Ensino Médio no ano letivo de 2023 e que, no momento do envio da documentação, não tiver o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e/ou do Histórico Escolar completo do Ensino Médio deverá enviar, em caráter provisório, a Declaração Provisória sobre Conclusão do Ensino Médio, devidamente preenchida e assinada pela Instituição de Ensino em que concluiu o Ensino Médio, conforme o modelo disponível no Manual do Candidato (página 79).
O candidato que postar a declaração provisória deverá enviar posteriormente, no Portal do Candidato, o Certificado de Conclusão e o Histórico Escolar do Ensino Médio. Durante a etapa de avaliação acadêmica, haverá a necessidade de complementar a informação, e o envio desses documentos deve ser feito dentro desse prazo.
- Documento de identificação atualizado, que contenha fotografia clara do candidato e esteja em bom estado de conservação. Os órgãos expedidores validados estão descritos no edital do processo seletivo, mas são válidos RG, Carteira de Motorista (CNH), Carteira de Trabalho, Passaporte e documentos expedidos por Ordens e Conselhos Profissionais e Forças Armadas, entre outros. Documentos como TRI ou Carteira de Estudante, por exemplo, não são válidos nesse caso;
- Declaração de ocupação ou não ocupação de outra vaga em curso de graduação de Instituição Pública de Ensino Superior. Este formulário será preenchido digitalmente no Portal do Candidato. O participante que marcar que ocupa uma vaga em Instituição Pública de Ensino Superior neste formulário terá o prazo de até cinco dias úteis após a matrícula de calouros (segunda etapa) para se desvincular de um dos cursos.