A Defesa Civil do RS anunciou, nesta terça-feira (14), que irá destinar recursos oriundos do Fundo Estadual aos municípios atingidos pelas chuvas do início de setembro. Ao todo, o repasse será de R$ 60 milhões na modalidade fundo a fundo. A medida abrange eventos ocorridos entre 4 de setembro a 1º de novembro.
Nesta modalidade, a transferência ocorre do Fundo Estadual diretamente para o Fundo Municipal. Assim, o objetivo é dar agilidade à tramitação das demandas.
Distribuição dos recursos
- 400 mil reais para aqueles com situação de emergência declarada pelo Estado ou homologada pelo Estado
- 600 mil reais para os municípios com estado de calamidade pública declarado pelo Estado ou homologado pelo Estado.
Requisitos para repasse
- Encaminhar o requerimento firmado pelo prefeito municipal;
- Encaminhar cópia da Lei ou Decreto Municipal que instituiu a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
- Encaminhar cópia do Plano de Contingência Municipal vigente;
- Encaminhar cópia da Lei de criação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Todos os documentos deverão ser encaminhados através do e-mail [email protected], em formato PDF. As orientações de preenchimento e o modelo dos documentos estão disponíveis no site da Defesa Civil Estadual, na aba. “Transferência fundo a fundo”.
Emprego dos recursos
Ações de resposta- Ajuda Humanitária
- Aquisição de: cestas básicas, kits higiene, kits animais (rações e outros materiais), kits limpeza, telhas, lonas, gás de cozinha (Gás liquefeito de petróleo – GLP), colchões, cobertores e materiais descartáveis (papel higiênico, fraldas, absorventes, pratos, talheres, outros).
- Locação de: banheiros químicos.
Ações de restabelecimento
- Desmontagem de edificações e de obras de arte com estruturas comprometidas por meio da contratação e da aquisição de: horas-máquina, locação de caminhões, de veículos utilitários, de empilhadeiras, de geradores e de tratores e combustível.
- Desobstrução de vias e remoção de escombros por meio da contratação e da aquisição de: locação de maquinário para serviços de limpeza em áreas urbanas, horas-máquina, locação de caminhões, de veículos utilitários, de geradores, de tratores e de outros maquinários de natureza especial e combustível para recomposição de greide, de bueiros, de pontes, de pontilhões e de passagens molhadas, bem como para escavações.
- Obras de pequeno porte (obras de restabelecimento dos serviços essenciais que têm caráter de urgência, em geral simples, de execução rápida) em: pontes de até 10 metros, pontilhões, tubulações e bueiros, passagens molhadas e aterros e proteções de taludes.
- Serviços de engenharia para o suprimento de: energia elétrica (estabelecimento de linhas, religação de rede); e esgotamento sanitário (limpeza de redes, locação de hidrojatos, contratação de pessoal).