CONSUMIDOR

Entram em vigor novas regras para rótulos de alimentos

O objetivo é tornar mais prático ao consumidor fazer escolhas mais conscientes e adequadas às suas necessidades individuais

Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil

As novas regras para rótulos de alimentos no Brasil entraram em vigor nesta segunda-feira (9). Elas valem para produtos lançados há um ano. O objetivo é facilitar a leitura dos rótulos dos alimentos para que seja mais prático ao consumidor fazer escolhas mais conscientes e adequadas às suas necessidades individuais.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) fez as alterações depois de identificar que o modelo anterior dificultava o entendimento dos consumidores. A nova versão traz mudanças na tabela de informação nutricional e alertas sobre nutrientes na parte frontal da embalagem.

Entre as novas informações a constar estão a presença de nutrientes com relevância para a saúde. Entre eles estão: 

  • O teor de açúcar 
  • Quantidade de gorduras saturadas
  • Sódio

Na face da frente da embalagem e superior do produto deverá aparecer de forma obrigatória um símbolo de lupa. O objetivo é facilitar o olhar do consumidor. A medida vale para alimentos com um, dois ou três dos ingredientes citados.

As determinações se aplicam aos alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.

Os únicos alimentos embalados na ausência dos consumidores que não precisam trazer as informações são as águas envasadas: água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e a água do mar dessalinizada.

Fabricantes

Os fabricantes também poderão incluir alegações nutricionais que permanecem como informações voluntárias que não poderão ser aplicadas na parte superior, caso o alimento tenha rotulagem nutricional.

Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados; alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal e os alimentos com rotulagem frontal para gorduras saturadas não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol.

A agência reguladora disse que esses critérios têm por objetivos evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.

Tabela nutricional

A tabela de informação nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, para afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações. Também deve ser incluída a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.

“Além disso, a tabela deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas, informou a Anvisa.

Mudança gradual

As regras para alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022, já estão sendo aplicadas gradualmente. A partir de 9 de outubro de 2024, elas passam a valer para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.

A partir da mesma data, em 2025, as normas passam a valer para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.