Foi sancionada, nesta quinta-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a lei que garante o pagamento de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica. Para receber o benefício por até seis meses, elas precisam estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou que foram afastadas do lar. A partir da assinatura, a medida passa a estar no rol das proteções de urgência oferecidas pela Lei Maria da Penha.
Com a medida, as vítimas de violência doméstica podem encontrar moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares. “É mais um instrumento dentro da Lei Maria da Penha que vem garantir mais direitos para as mulheres”, resumiu a ministra das Mulheres em exercício, Maria Helena Guarezi.
“Muitas vezes, as mulheres não têm para onde ir. Às vezes, elas vão para a casa de um parente, mas não têm espaço ou não podem ficar na casa de um parente. E essa lei veio para beneficiar todas essas mulheres. É bem importante porque a maioria das mulheres está nessa situação”, completou a ministra em exercício.[
Como vai funcionar
O pagamento do auxílio-aluguel será concedido por um juiz e financiado por estados, municípios e o Distrito Federal, por meio do Suas (Sistema Único de Assistência Social) e do Fundo de Assistência Social. O valor da assistência a ser concedida vai depender das condições de vulnerabilidade em que cada vítima se encontra e do município em que ela vive.
Em 2022, as agressões em contexto de violência doméstica aumentaram 2,9%, totalizando 245,7 mil casos, segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
As ameaças cresceram 7,2%, resultando em 613,5 mil casos; e os acionamentos ao 190, número de emergência da Polícia Militar, chegaram a 899,4 mil ligações, o que significa uma média de 102 acionamentos por hora. Já os feminicídios cresceram 6,1%, resultando em 1.437 mulheres mortas em 2022.