MINISTÉRIO DA SAÚDE

Programa Saúde na Escola vai repassar R$ 5,4 milhões a 495 municípios gaúchos

O objetivo da iniciativa é desenvolver políticas de saúde e educação voltadas às crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação básica pública brasileira

Municípios gaúchos vão receber R$ 5,4 milhões do PSE (Programa Saúde na Escola) do Ministério da Saúde. O objetivo da iniciativa é desenvolver políticas de saúde e educação voltadas às crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação básica pública brasileira.

A portaria PSE foi publicada na última terça-feira (25) com destinação prevista de R$ 90,3 milhões. O ciclo 2023/2024 alcançou, segundo o Ministério da Saúde, recorde histórico de adesões, com 99% das cidades brasileiras habilitadas ao recebimento do recurso. No RS, 495 prefeituras aderiram ao programa.

O PSE pretende aumentar políticas voltadas para a de violências e acidentes, promoção da cultura de paz e direitos humanos, saúde sexual e reprodutiva, além de prevenção de HIV/IST nas escolas. A previsão é que mais de 25 milhões de estudantes sejam assistidos em todo o país.

“O PSE é uma estratégia de integração da saúde e educação para o desenvolvimento da cidadania e da qualificação das políticas públicas brasileiras, que busca melhorar a saúde dos educandos, reduzir a evasão escolar e a intermitência de frequência por problemas de saúde, além de reforçar os compromissos e pactos estabelecidos por ambos os setores”, disse em nota o Ministério da Saúde.

Estão incluídas, ainda, ações relacionadas à saúde mental, novidade que dialoga com os objetivos do Grupo de Trabalho Interministerial (Saúde e Educação) para prevenção às violências nas escolas, instituído em abril deste ano.

Municípios podem receber R$ 1 mil a mais a cada grupo de 1 a 800 estudantes das creches públicas e conveniadas do município, escolas rurais, escolas com alunos em medida socioeducativas e escolas que tenham, pelo menos, 50% dos alunos matriculados pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. O recurso poderá ser utilizado para aquisição de materiais de consumo que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos.