Foi decidido, nesta segunda-feira (12), o patamar de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares regulamentados. O aumento máximo está limitado a 9,63% para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à Lei nº 9.656/98. Ao todo, quase 8 milhões de beneficiários serão afetados.
O índice de 2023 foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada da ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar). “O índice definido pela ANS para 2023 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 em comparação com as despesas assistenciais de 2021 de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares”, afirma o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.
A partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários de planos individuais e familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (9,63%) e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2023 e abril de 2024, mas as operadoras de planos de saúde podem fazer reajuste menores. Os novos valores podem ser aplicados pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. No caso dos contratos com aniversário em maio, junho e julho, será autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses.
O índice de reajuste é maior que a inflação registrada no período. O valor final do plano vem sendo impactado pelo aumento nos custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.
Mudança de plano e dúvidas
Caso o usuário não esteja contente com os valores que estão sendo cobrados e não está lhes atendendo adequadamente, podem optar pela portabilidade de carências para outra operadora. Para saber as opções disponíveis no mercado para contratação ou troca via portabilidade de carências, o interessado pode fazer comparações ao consultar o Guia ANS, no portal da Agência.
Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio dos seguintes canais de atendimento:
- Formulário eletrônico na Central de Atendimento ao Consumidor.
- Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105.
- Núcleos da ANS existentes em 12 cidades do país, de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30, exceto feriados nacionais.
- Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.