Cinco torcedores do Internacional que invadiram o gramado do Beira-Rio após a eliminação do time colorado pelo Caxias no Campeonato Gaúcho, em março, estão proibidos de ir aos próximos dez jogos. A medida foi definida na segunda-feira (29) em audiência no JTGE (Juizado do Torcedor e Grandes Eventos) de Porto Alegre. A sessão foi presidida pelo Juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier, que homologou a proposta de transação penal oferecida aos acusados pelo Ministério Público.
Os indivíduos deverão se apresentar em delegacias durante as partidas do Internacional. O comparecimento deve ser comprovado e, caso não o façam, os torcedores podem ser processados criminalmente.
Entre os acusados está o torcedor que invadiu o campo com a filha no colo, que respondia em processo distinto por agressão a um repórter cinematográfico no mesmo episódio. O caso foi arquivado em audiência no último dia 5 de maio. O profissional aceitou o pedido de desculpas e firmou composição civil com o acusado, homologada pelo magistrado.
Dois outros acusados pelo mesmo fato terão os casos avaliados posteriormente. Todos já vinham cumprindo cautelarmente punição nos mesmos termos desde 14 de abril.
O caso
Ao final da partida, em 26 de março, válida por uma das semifinais do Campeonato Gaúcho, jogadores dos dois times se envolveram em confusão. Torcedores do Inter invadiram o campo. Um deles, com a filha no colo, tentou agredir um jogador do Caxias. Depois, deu um chute em um repórter cinematográfico.
A transação penal é um acordo que o MP pode oferecer caso o beneficiado cumpra certos requisitos, como a primariedade. É uma alternativa à persecução criminal diante de delitos de menor potencial ofensivo.